34 Conclusão de Busca 0000046-27.2019.8.06.0148 - em: 08/05/2025
Folha 1 de 4
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 Número do processo 0627066-97.2019.8.06.0000 0042047-27.2012.8.06.0001 0622148-16.2020.8.06.0000 0622148-16.2020.8.06.0000 0623320-95.2017.8.06.0000 0005288-85.2018.8.06.0120 0119632-48.2018.8.06.0001 0622325-77.2020.8.06.0000 0620978-43.2019.8.06.0000 0000543-15.2017.8.06.0147 0000543-15.2017.8.06.0147 0631531-52.2019.8.06.0000 0631533-22.2019.8.06.0000 0000107-22.2018.8.06.0147 0021855-13.2017.8.06.0029 0000046-27.2019.8.06.0148 0418774-22.2
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 Número do processo 0627066-97.2019.8.06.0000 0042047-27.2012.8.06.0001 0622148-16.2020.8.06.0000 0622148-16.2020.8.06.0000 0623320-95.2017.8.06.0000 0005288-85.2018.8.06.0120 0119632-48.2018.8.06.0001 0622325-77.2020.8.06.0000 0620978-43.2019.8.06.0000 0000543-15.2017.8.06.0147 0000543-15.2017.8.06.0147 0631531-52.2019.8.06.0000 0631533-22.2019.8.06.0000 0000107-22.2018.8.06.0147 0021855-13.2017.8.06.0029 0000046-27.2019.8.06.0148 0418774-22.2
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2323 104 93 - 0476082-79.2011.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza/9ª Vara Cível. Apelante: PC Comércio e Serviços Ltda. Advogado: Jaime de Morais Veras Junior (OAB: 16921/CE). Advogado: Thiago Salles Angelim Viana (OAB: 38859/CE). Apelado: Mycar Comércio de Veículos e Serviços Ltda. Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE 94 - 0005285-33.2018.8.06.0120 - Apelação - Marco/Vara �
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2323 104 93 - 0476082-79.2011.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza/9ª Vara Cível. Apelante: PC Comércio e Serviços Ltda. Advogado: Jaime de Morais Veras Junior (OAB: 16921/CE). Advogado: Thiago Salles Angelim Viana (OAB: 38859/CE). Apelado: Mycar Comércio de Veículos e Serviços Ltda. Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE 94 - 0005285-33.2018.8.06.0120 - Apelação - Marco/Vara �
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2313 37 0621022-28.2020.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Matheus Cintra Bezerra. Impetrante: Jamile de Gois Rodrigues Amorim. Paciente: Vitor Quinderé Amora. Advogados: Matheus Cintra Bezerra (OAB: 14849/CE) e outro. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): ANTÔNIO PÁDUA SILVA. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistr
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2313 37 0621022-28.2020.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Matheus Cintra Bezerra. Impetrante: Jamile de Gois Rodrigues Amorim. Paciente: Vitor Quinderé Amora. Advogados: Matheus Cintra Bezerra (OAB: 14849/CE) e outro. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): ANTÔNIO PÁDUA SILVA. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistr
Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2791 751 COMARCA DE ARARIPE - VARA UNICA DA COMARCA DE ARARIPE JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARARIPE JUIZ(A) DE DIREITO SYLVIO BATISTA DOS SANTOS NETO DIRETOR(A) DE SECRETARIA TUANY ALENCAR PEREIRA INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0067/2022 ADV: FRANCISCO DE ALENCAR ANDRADE (OAB 13000/CE) - Processo 0000530-33.2009.8.06.0038 - Ação Penal Procedimento
Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2782 700 contento os requisitos elencados nos artigos 319 e 320, ambos do NCPC. Portando, recebo a petição inicial. Defiro a gratuidade da Justiça. I- Da Tutela Provisória. Diante das informações constantes dos autos, e com esteio no art. 4º da Lei nº 5.478/68, arbitro alimentos provisórios, no importe equivalente a 30% do valor do salário mínimo, a serem pagos pelo réu,
Disponibilização: segunda-feira, 18 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2102 551 15 (quinze) dias, extratos bancários referentes aos 03 (três) meses anteriores e posteriores a data da suposta celebração do contrato, sob pena de indeferimento da inicial.” Ararendá (CE), 08 de março de 2019. Rafaela Benevides Caracas Pequeno Juíza de Direito. ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE) - Processo 0000034-13.2019.8.06.0148 - Procedimento Comum - C
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2337 83 Advogado: Marcela Leopoldina Quezado Gurgel e Silva (OAB: 18971/CE). Relator(a): FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMOConheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO. LIMINAR REVOGADA. RETORNO AO STATUS QUO