20 Conclusão de Busca 0000700-96.2019.4.03.6302 - em: 18/05/2025
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recente, visando sua identificação, bem como eventuais exames e quaisquer outros documentos médicos que tiver. PROCESSO: 0000683-60.2019.4.03.6302 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ROBERTO PAULINO ADVOGADO: SP072262-LEONIRA TELLES FURTADO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000690-52.2019.4.03.6302 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: LUIS PEREIRA ADVOGADO: SP301350-MARIANA GONCALVES DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RELATOR(A): KYU SOON LEE DATA DISTRIB: 18/09/2019 MPF: Não DPU: Não 0025 PROCESSO: 0000557-20.2019.4.03.6331 RECTE: DEBORA CRISTINA DIAS RAMOS ADV. SP149626 - ARIADNE PERUZZO GONCALVES e ADV. SP144341 - EDUARDO FABIAN CANOLA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): KYU SOON LEE DATA DISTRIB: 07/10/2019 MPF: Não DPU: Não 0026 PROCESSO: 0000577-71.2019.4.03.6311 RECTE: UNIAO FEDERAL (PFN) ADV/PROC.: UNIÃO FEDERAL (PFN) RECDO: HAROLDO RIBEIRO DE MELO ADV. SP12
2. DESIGNO a perícia médica para o dia 18 de julho de 2019, às 10:00 horas para realização de perícia médica com o perito ortopedista, Dr. ANDERSON GOMES MARIN, a ser realizada no setor de perícias deste Juizado Especial Federal, sito na Rua: Afonso Taranto, n.º 455, Nova Ribeirânia, nesta. Deverá o advogado constituído nos autos providenciar o comparecimento do periciado no Fórum Federal na data acima designada, munido de documento de identificação atual com foto, CTPS e eventuai
No caso dos autos, não há nos autos elementos que comprovem uma falha da CEF passível de indenização, não há qualquer comprovação acerca da alegação do autor de que a fraude ocorreu dentro de uma das agências da ré. A própria CEF apurou a fraude e não se comprovou qualquer prejuízo ao autor, tendo em vista que o valor de R$ 2.700,00 foi estornado no mesmo dia em que havia sido compensado. O cheque fraudulento em questão não foi protestado, não tendo sido levado a conhecimento