24 Conclusão de Busca 0002685-16.2015.4.03.6343 - em: 25/05/2025
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CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ANTONIO GONCALVES DOS SANTOS ADVOGADO: SP286620-LEANDRO FUSCHINI RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0002685-16.2015.4.03.6343 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: PEDRO AFONSO FELIPE GALDINO REPRESENTADO POR: RAFAELA FELIPE DOS SANTOS ADVOGADO: SP215548-FERNANDO LEITE DIAS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PAUTA EXTRA: 13/01/2016 15:00:00 A perícia CLÍNICA
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ANTONIO GONCALVES DOS SANTOS ADVOGADO: SP286620-LEANDRO FUSCHINI RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0002685-16.2015.4.03.6343 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: PEDRO AFONSO FELIPE GALDINO REPRESENTADO POR: RAFAELA FELIPE DOS SANTOS ADVOGADO: SP215548-FERNANDO LEITE DIAS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PAUTA EXTRA: 13/01/2016 15:00:00 A perícia CLÍNICA
FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ISRAEL TELIS DA ROCHA) FIM. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Diante do exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, julgo improcedente o pedido formulado pela parte autora. A parte autora fica ciente do direito de recorrer desta sentença, por meio da oposição de embargos de declaração, em até 5 dias, ou pela interposição de recurso de sentença, em até 10 dias, ambos contados da juntada ao
FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ISRAEL TELIS DA ROCHA) FIM. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Diante do exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, julgo improcedente o pedido formulado pela parte autora. A parte autora fica ciente do direito de recorrer desta sentença, por meio da oposição de embargos de declaração, em até 5 dias, ou pela interposição de recurso de sentença, em até 10 dias, ambos contados da juntada ao
0002710-29.2015.4.03.6343 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6343002528 - LUIZ DE OLIVEIRA (SP349909 - ANTONIO LINDOMAR PIRES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ISRAEL TELIS DA ROCHA) A parte autora, qualificada na inicial, ajuíza a presente demanda em face do INSS, por meio da qual pleiteia a concessão de auxílio-doença. É o breve relato. Decido. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Indefiro o pedido de produção antecipada de provas uma vez que
A parte autora aponta omissão no decisum embargado. Alega que, em que pese ter apresentado os documentos solicitados, a ação foi extinta sem julgamento de mérito. No entanto, verifico que os documentos forma apresentados intempestivamente. Com isso, ausente qualquer das hipóteses do art. 48 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001, rejeito os embargos. Intimem-se. 0002066-86.2015.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2015/6343004162 - LUIZ ANTONIO DA SILVA (SP1637
0002710-29.2015.4.03.6343 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6343002528 - LUIZ DE OLIVEIRA (SP349909 - ANTONIO LINDOMAR PIRES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ISRAEL TELIS DA ROCHA) A parte autora, qualificada na inicial, ajuíza a presente demanda em face do INSS, por meio da qual pleiteia a concessão de auxílio-doença. É o breve relato. Decido. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Indefiro o pedido de produção antecipada de provas uma vez que
A parte autora aponta omissão no decisum embargado. Alega que, em que pese ter apresentado os documentos solicitados, a ação foi extinta sem julgamento de mérito. No entanto, verifico que os documentos forma apresentados intempestivamente. Com isso, ausente qualquer das hipóteses do art. 48 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001, rejeito os embargos. Intimem-se. 0002066-86.2015.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2015/6343004162 - LUIZ ANTONIO DA SILVA (SP1637