24 Conclusão de Busca 0005439-86.2016.4.03.6183 - em: 16/05/2025
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Intimem-se as partes para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao juízo, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades. Sem prejuízo, intimem-se as partes acerca do último despacho proferido em meio físico. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0005439-86.2016.4.03.6183 AUTOR: MARIA D AJUDA BARBOSA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MAIBE CRISTINA DOS SANTOS VITORINO - SP329803 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Doc. 135474
- O requerente não possui nenhuma outra fonte de renda para manter a sua sobrevivência, ficando, deste modo, compelido a laborar, ainda que não estivesse em boas condições de saúde. - A Autarquia deverá proceder ao desconto das prestações correspondentes a eventuais períodos em que o requerente efetivamente trabalhou, recolhendo contribuições à Previdência Social, após a data do termo inicial, em razão do impedimento de duplicidade. - Os índices de correção monetária e taxa d
A taxa de juros deve incidir de acordo com a remuneração das cadernetas de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09), conforme determinado na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947 (Tema 810) e no Recurso Especial Repetitivo nº 1.492.221 (Tema 905). Com relação ao termo final dos juros de mora, o C. Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 579.431, em 19/4/17, firmou o seguint
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0010061-48.2015.4.03.6183 AUTOR: JOSE FRANCISQUINI DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: RITA DE CASSIA GOMES VELIKY RIFF OLIVEIRA - SP267269 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Dê-se ciência acerca da virtualização do presente em cumprimento ao disposto na Resolução 224/2018 da Presidência do TRF da 3ª Região. Intimem-se as partes para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao juízo, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilida
Ante o exposto, indefiro o requerimento formulado pela Procuradoria do INSS. Com efeito, a parte foi intimada a se manifestar sobre os documentos constantes nos autos, conforme Resoluções n. 142 e n. 148/2017 do E. TRF da 3ª Região e consoante artigo 436 do CPC, não havendo que se falar em ilegalidade. Não havendo impugnação a esta decisão, prossiga-se, remetendo-se os autos ao tribunal. Int. São Paulo, 8 de janeiro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5008644-67.2018.4.03.6183 AUTOR:
SENTENÇA (Tipo C) Vistos, em sentença. Trata-se de ação de rito comum ajuizada por MARIA IZABEL MENDES COSTA DE ARAUJO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando a concessão do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. O termo de prevenção acusou o processo nº 0001349-68.2019.4.03.6332, no qual houve pedido de restabelecimento e conversão de auxílio-doença NB 31/626.014.270-0, cessado na esfera administrativa, em 13/08/2019, em virtude de a
ATO O R D I N ATÓ R I O O(A) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Federal Relator(a) determina a intimação do agravado para manifestar-se sobre o recurso de AGRAVO INTERNO, nos termos do § 2º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de agosto de 2019. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 0005439-86.2016.4.03.6183 RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. DAVID DANTAS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MARIA D AJUDA BARBOSA DA SILVA Advogado do(a) AP
Advogados do(a) EXEQUENTE:ANTONIO ROSELLA - SP33792, ROSANGELA GALDINO FREIRES - SP101291 Advogados do(a) EXEQUENTE:ANTONIO ROSELLA - SP33792, ROSANGELA GALDINO FREIRES - SP101291 Advogados do(a) EXEQUENTE:ANTONIO ROSELLA - SP33792, ROSANGELA GALDINO FREIRES - SP101291 Advogados do(a) EXEQUENTE:ANTONIO ROSELLA - SP33792, ROSANGELA GALDINO FREIRES - SP101291 Advogados do(a) EXEQUENTE:ANTONIO ROSELLA - SP33792, ROSANGELA GALDINO FREIRES - SP101291 Advogados do(a) EXEQUENTE:ANTONIO ROSELLA - SP3379