28 Conclusão de Busca 0012253-36.2011.403.6104 - em: 09/05/2025
Folha 1 de 3
0006252-93.2015.403.6104 29-ACAO ORDINARIA 08/03/2018 25343 OAB-SP114497 - RENATO SILVA SILVEIRA (Fone: 3221-8465 E 7804-3002) 0004610-08.2003.403.6104 29-ACAO ORDINARIA 08/03/2018 25345 OAB-SP126899 - MARCIA RECHE BISCAIN (Fone: 32341071) 0003654-55.2004.403.6104 29-ACAO ORDINARIA 09/03/2018 25352 OAB-SP094576 - WANDA MARIA PETTINATI HOMEM DE BITTENCOURT (Fone: 32192673) 0012669-43.2007.403.6104 29-ACAO ORDINARIA 09/03/2018 25351 OAB-SP157090 - RICARDO RAMOS VIDAL (Fone: 3216196
3ª VARA DE SANTOS SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE PROCESSOS EM CARGA FORUM FEDERAL DE SANTOS Secretaria.: 3.a - Emitido em.: Emitido em.: 10/04/2012 0003188-17.2011.403.6104 OAB-SP264093 - MAICON JOSE BERGAMO (Fone: 3821-2973 e 9621-4070) SOLICITA-SE AO SR.ADVOGADO A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO -----------------------------------------------------------------------------0014167-19.2003.403.6104 OAB-SP142551 - ANDREIA MENEZES PIMENTEL SECCO (Fone: 3031-9001) SOLICITA-SE AO SR.ADVOGADO A DEVOLUÇÃO
3ª VARA DE SANTOS SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE PROCESSOS EM CARGA FORUM FEDERAL DE SANTOS Secretaria.: 3.a - Emitido em.: Emitido em.: 10/04/2012 0003188-17.2011.403.6104 OAB-SP264093 - MAICON JOSE BERGAMO (Fone: 3821-2973 e 9621-4070) SOLICITA-SE AO SR.ADVOGADO A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO -----------------------------------------------------------------------------0014167-19.2003.403.6104 OAB-SP142551 - ANDREIA MENEZES PIMENTEL SECCO (Fone: 3031-9001) SOLICITA-SE AO SR.ADVOGADO A DEVOLUÇÃO
Manifeste-se a parte autora acerca da contestação do réu de fls. 85/99, no prazo legal.Após, cumpra-se o 3º parágrafo do despacho de fl. 77 expedindo-se arequisição de pagamento de honorários ao perito. Em seguida, venham os autos conclusos para sentença. EMBARGOS A EXECUCAO 0006953-35.2007.403.6104 (2007.61.04.006953-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006021-91.2000.403.6104 (2000.61.04.006021-5)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(SP131069 - ALVARO PERES MESSAS) X
Manifeste-se a parte autora acerca da contestação do réu de fls. 85/99, no prazo legal.Após, cumpra-se o 3º parágrafo do despacho de fl. 77 expedindo-se arequisição de pagamento de honorários ao perito. Em seguida, venham os autos conclusos para sentença. EMBARGOS A EXECUCAO 0006953-35.2007.403.6104 (2007.61.04.006953-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006021-91.2000.403.6104 (2000.61.04.006021-5)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(SP131069 - ALVARO PERES MESSAS) X
aposentadoria, a partir do advento da Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997, que conferiu nova redação aos artigos 31 e 86, 3º, da Lei nº 8.213/91.- Inexistência de direito adquirido à cumulação dos benefícios em situação na qual, embora beneficiário de auxílio-acidente antes do advento da Lei nº 9.528/97, a aposentadoria somente for concedida ao segurado sob a vigência desta. Mera expectativa de direito à percepção cumulada.- Nos termos do artigo 31 da Lei nº 8.213/91, o v
aposentadoria, a partir do advento da Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997, que conferiu nova redação aos artigos 31 e 86, 3º, da Lei nº 8.213/91.- Inexistência de direito adquirido à cumulação dos benefícios em situação na qual, embora beneficiário de auxílio-acidente antes do advento da Lei nº 9.528/97, a aposentadoria somente for concedida ao segurado sob a vigência desta. Mera expectativa de direito à percepção cumulada.- Nos termos do artigo 31 da Lei nº 8.213/91, o v
encontrar em situação financeira de extrema precariedade que necessite, in limine, ter seu pleito atendido, na medida em que está amparado pelo sistema, recebendo benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, consoante afirmado por ele na exordial. Vale lembrar que o requisito da urgência não significa mero transtorno econômico-financeiro devido à demora normal do procedimento, mas sim o risco de ineficácia da medida ou de perecimento do direito se acaso conced
encontrar em situação financeira de extrema precariedade que necessite, in limine, ter seu pleito atendido, na medida em que está amparado pelo sistema, recebendo benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, consoante afirmado por ele na exordial. Vale lembrar que o requisito da urgência não significa mero transtorno econômico-financeiro devido à demora normal do procedimento, mas sim o risco de ineficácia da medida ou de perecimento do direito se acaso conced
ELIZABETH DUARTE PIRES(SP195128 - ROSELI COTON PEREZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) Apensem-se aos autos principais (processo nº 0003648-62.2015.403.6104).Recebo os embargos à execução sem efeito suspensivo, tendo em vista que não houve garantia da execução.No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada nos autos principais. Santos, 15 de setembro de 2015. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0002690-76.2015.403.6104 - (DISTRIBUÍDO