22 Conclusão de Busca 0020081-27.2013.403.6100 - em: 18/05/2025
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ADV/PROC: SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA REU: MAURICIO ANTONIO DE ARAUJO VARA : 21 PROCESSO : 0020072-65.2013.403.6100 PROT: 04/11/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: S.ROLIM RELOGIOS EIRELI - EPP ADV/PROC: SP200488 - ODAIR DE MORAES JUNIOR REU: UNIAO FEDERAL VARA : 26 PROCESSO : 0020077-87.2013.403.6100 PROT: 04/11/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: MARCIO CURVELO CHAVES ADV/PROC: SP153051 - MARCIO CURVELO CHAVES REU: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL -SECCAO DE S
PROCEDIMENTO ORDINARIO 0003649-40.2007.403.6100 (2007.61.00.003649-0) - VALDIR FLORINDO(SP107573A - JULIO CESAR MARTINS CASARIN) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1101 - GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM) 1. Fls. 186/201: recebo nos efeitos devolutivo e suspensivo o recurso de apelação interposto pelo autor.2. A União já apresentou contrarrazões (fls. 208/215).3. Oportunamente, remeta a Secretaria os autos ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região.Publique-se. Intime-se a União (AGU). 0019266
0020081-27.2013.403.6100 - KENIA DE FREITAS ALVES ME(SP273742 - WILLIAM LOPES FRAGIOLLI E SP276000 - CARLOS EDUARDO GASPAROTO) X CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP(SP233878 - FAUSTO PAGIOLI FALEIROS) 1. Recebo nos efeitos devolutivo e suspensivo o recurso de apelação interposto pelo réu (fls. 85/101), salvo quanto à parte da sentença em que ratificada a antecipação da tutela, relativamente à qual recebo a apelação somente no efeito devolutivo, a fim de manter a plen
0005850-92.2013.403.6100 - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC X SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC X SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC X SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC X SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC X SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC X SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC X SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC X SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC X SERVICO NACION
Fl. 115: defiro à Caixa Econômica Federal prazo de 10 dias para apresentação dos contratos de prestação de serviços de cartão de crédito em vigor nos períodos em que cobrados os encargos contratuais descritos nas faturas objetos desta demanda, nos termos da decisão de fl. 114.Publique-se. 0020081-27.2013.403.6100 - KENIA DE FREITAS ALVES ME(SP273742 - WILLIAM LOPES FRAGIOLLI E SP276000 - CARLOS EDUARDO GASPAROTO) X CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP(SP233878 - FAUS
0019985-12.2013.403.6100 - GILSON GERALDO PINTO(SP325580 - CINTYA MARTINS CAVALCANTE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL O autor pede a condenação da ré a pagar-lhe diferenças de correção monetária em suas contas vinculadas ao FGTS nos meses de janeiro de 1989 e abril de 1990.À demanda foi atribuído o valor de R$ 1.000,00, inferior a 60 salários mínimos, o que situa a causa na competência do Juizado Especial Federal Cível, pelo menos no que tange ao valor dela, nos termos da cabeça do artig