24 Conclusão de Busca 0022106-72.1997.403.6100 - em: 16/05/2025
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MARTINS) Fls. 650/651: Defiro o prazo adicional de 20 (vinte) dias. Int. 0024718-07.2002.403.6100 (2002.61.00.024718-0) - ASSAE IWAMOTO TAMINATO X AMADEU GUERREIRO NETO X CARLOS MITSURO TAKAKURA X MEIRE SHIZUKO TAKAKURA X PAULO HENRIQUE TAKAKURA X JOSE LUIZ PILAN(SP102024 - DALMIRO FRANCISCO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2349 - CLAUDIA BORGES GAMBACORTA) X ASSAE IWAMOTO TAMINATO X UNIAO FEDERAL X AMADEU GUERREIRO NETO X UNIAO FEDERAL X CARLOS MITSURO TAKAKURA X UNIAO FEDERAL X JOSE LUIZ PILAN X UNIAO F
Ante a ausência de manifestação ao despacho de fl. 260, aguarde-se provocação em arquivo (baixa findo). Int. 0022106-72.1997.403.6100 (97.0022106-7) - ANDREA REGINA DOS SANTOS X ESTER DOS SANTOS SILVA X FABIO RICARDO CORREGIO QUARESMA X GILMERE GONCALVES CANDIDO X LUCILENE TRESSO CUSTODIO X MARCIA IMORI X MARIA APARECIDA TORRIERI GONCALVES X MARIA HELENA LUCHESI DE MELLO MACHADO X SILVANA APARECIDA FERREIRA X VANESSA TANAKA DE CARVALHO FREITAS(SP018614 - SERGIO LAZZARINI) X UNIAO FEDERAL(Pr
PROCON, em São Paulo, ocasião em que informou a situação suprarreferida, pleiteando-se, na oportunidade, a imediata retirada do nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito. Os documentos de fls. 56/60 confirmam, ainda, que o Autor se dirigiu a estabelecimento da Ré para formalizar reclamação acerca da utilização de cartão de crédito por terceiro.O quadro probatório acostado com a petição inicial permite que se dessuma, com segurança, que o Autor tentou, de diversas f
posto que tal determinação visou atender ao pedido da parte executada de fl. 976 verso, em respeito ao princípio do contraditório. Publique-se esta decisão e, após, tornem conclusos para transmissão eletrônica da requisição tal qual minutada. Int. 0087389-05.1999.403.0399 (1999.03.99.087389-9) - COMPANHIA ULTRAGAZ S A(SP273434 - EDUARDO SIMÕES FLEURY E SP235177 - RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO E SP201251 - LUIS ANTONIO DE SOUZA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1103 - CRISTIANE SAYURI OSHIMA) X
APARECIDA CERDEIRA JORGE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes da minuta do ofício requisitório, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 168/2011, do E. CJF, pelo prazo de 5 (cinco) dias.Após, se em termos, tornem os autos conclusos para transmissão eletrônica da requisição ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.E, depois, aguarde-se em Secretaria o respectivo pagamento.Int. 0670773-50.1991.403.6100 (91.0670773-4) - EGAS MONIZ RAMOS X ANTONIO FAUSTO BE
FEDERAL DE SAO PAULO - UNIFESP X ZELIA PIMENTA DA SILVA X UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO - UNIFESP Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - Regularizar a representação processual do Senhor Advogado Mauro Roberto Gomes de Mattos, indicado como beneficiário do ofício requisitório referente aos honorários advocatícios (fl. 1230). 2 - Esclarecer, mediante a apresentação de documentos, a divergência dos nomes das co-autoras MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DE JESUS e N
Dê-se ciência da disponibilização em conta corrente da(s) importância(s) requisitada(s) para o pagamento de ofício(s) precatório(s) nestes autos, para que o(s) beneficiário(s) providencie(m) o saque nos termos das normas aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 41 da Resolução nº 405/2016 do Egrégio Conselho da Justiça Federal.Após, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa findo.Int. 0661250-
Dê-se ciência da disponibilização em conta corrente da(s) importância(s) requisitada(s) para o pagamento de ofício(s) precatório(s) nestes autos, para que o(s) beneficiário(s) providencie(m) o saque nos termos das normas aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 41 da Resolução nº 405/2016 do Egrégio Conselho da Justiça Federal.Após, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa findo.Int. 0661250-