48 Conclusão de Busca 0024720-45.2000.4.03.6100 - em: 16/05/2025
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Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liminar para afastar a limitação de valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões), prevista no artigo 16 da Instrução Normativa nº 1.891/2019 da Receita Federal do Brasil para adesão ao parcelamento simplificado, nos termos do art. 14-C da lei n. 10.522/2002. Intime-se a impetrante a recolher as custas processuais e, após a juntada do comprovante de recolhimento, requisitem-se as informações às autoridades impetradas e intimem-se, com urgência. Em seguida
00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005913-89.2015.4.03.9999/SP 2015.03.99.005913-4/SP RELATOR APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADELINE GARCIA MARTINS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JOSUEL AZEVEDO CUNHA SP213905 IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO 00018239420128260355 2 Vr MIRACATU/SP Expediente Nro 1848/2016 DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS - RPEX CERTIDÕES DE ABERT
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S PA C H O Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MARIA DE LOURDES RODRIGUES PEREIRA e outros em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a execução individual de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo de nº 0024720-45.2000.4.03.6100. Conforme decisão de 14 de outubro de 2020, proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo acima mencionado (cópia em anexo), cabe "aos interessados na execução do título executivo judicial
Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, pelo seguinte canal de comunicação: (61) 3319-8410 - STJ e (61) 32174465 - STF. São Paulo, 19 de abril de 2016. Márcia Pannunzio Supervisora Expediente Nro 2102/2016 DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE AGRAVO - RCED. nos processos abaixo relacionados, ficam os agravados intimados para, querendo, apresentar(rem) contraminuta ao(s) agravo(s) nos próprios autos, interposto(s) contra decisão(ões) que não
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5020694-15.2020.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ROSANGELA DOS SANTOS BARROS FERREIRA DA ROSA, ROBERTO GAVIOLI GAINO, SEGISMAR NOMINATO, REGINA MARIA SALOMAO CARPINELLI PASSOS, MONICA ANNUNCIATO MARQUES DA SILVA, ROBERTO JOSE DINI, MANOEL CARLOS STAMPONI, SANDRA MARA ARGENTINO, VERA GALVAO MORAES, ANTONIO LUIZ SOBRAL Advogados do(a) EXEQUENTE: CONCEICAO RAMONA MENA - SP40880, PRISCILLA MEDEIROS DE ARAUJO B
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Paulo Alberto Sarno Juiz Federal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5017029-88.2020.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: VERA OLIMPIA GONCALVES, ALFREDO MEDEIROS DE OLIVEIRA, MARIA DE LOURDES GOMES FERREIRA SANTOS MOURE, TERESINHA APARECIDA DIAS RAMOS, JUAREZ CORREIA BARROS JUNIOR, CELIA PEREIRA NOBREGA, WALDEMAR HARUME CHINEN, MARIO KAMINSKI, EDIR JO
D E S PA C H O Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por FRANCISCO JOÃO MARONEZE e outros em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a execução individual de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo de nº 0024720-45.2000.4.03.6100. Conforme decisão de 14 de outubro de 2020, proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo acima mencionado (cópia em anexo), cabe "aos interessados na execução do título executivo judicial a propositura de ações individuais
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por JOSÉ MARIA COUTINHO e outros em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a execução individual de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo de nº 0024720-45.2000.4.03.6100. Conforme decisão de 14 de outubro de 2020, proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo acima mencionado (cópia em anexo), cabe "aos interessados na execução do título executivo judicial a propositura de ações individuais nas quais poderão
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S PA C H O Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por IZIELMA DE LUCA ANDRADE e outros em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a execução individual de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo de nº 0024720-45.2000.4.03.6100. Conforme decisão de 14 de outubro de 2020, proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo acima mencionado (cópia em anexo), cabe "aos interessados na execução do título executivo judicial a proposit
Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 35973/2015 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0762505-88.1986.4.03.6100/SP 95.03.068611-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO ISABEL BARROS DE CARVALHO MARRACH SP119049 FERNANDO DE CARVALHO MARRACH Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO 00.07.62505-7 1 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO CEDENHO (RELATOR): Fls.2.736/2.758: A nova sis