24 Conclusão de Busca 00273735520064036182 - em: 25/05/2025
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00044 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017396-77.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.017396-1/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal MARLI FERREIRA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA S E PARTICIPACOES S/A SP214896 VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA JUIZO DE DIREITO DO SAF DE INDAIATUBA SP 00088108420098260248 A Vr INDAIATUBA/SP 00045 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0020521-53.2014.4.03.0000/SP 2
52.1998.8.26.0441 (441.01.1998.004427), com urgência, a qual deverá ser juntada nestes autos. Após, voltem conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 09 de março de 2015. MARLI FERREIRA Desembargadora Federal 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003088-16.2012.4.03.6108/SP 2012.61.08.003088-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal ANDRE NABARRETE LOTERICA JOSEENSE LTDA ME SP270801 MUSSOLINE DA SILVEIRA SOARES FILHO e outro Caixa Economica Fe
00044 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017396-77.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.017396-1/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal MARLI FERREIRA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA S E PARTICIPACOES S/A SP214896 VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA JUIZO DE DIREITO DO SAF DE INDAIATUBA SP 00088108420098260248 A Vr INDAIATUBA/SP 00045 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0020521-53.2014.4.03.0000/SP 2
ORIGEM :JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP A QUARTA TURMA, PORUNANIMIDADE, DECIDIU CONHECER EM PARTE DO AGRAVO E, NA PARTE CONHECIDA,NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR FEDERALANDRÉ NABARRETE (RELATOR). EM MESAAI-SP 548255 0000204-97.2015.4.03.0000 00017033920114036182 INCID. : 13- AGRAVO ART. 557 DO CPC RELATOR :DES.FED. ANDRE NABARRETE AGRTE : UniaoFederal (FAZENDA NACIONAL) ADV :SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA AGRDO(A) :LAUDECI CANDIDO DA S
empresa em atividade em seu endereço (fl. 274) e pesquisa na declaração sobre operações imobiliárias - DOI, créditos rurais e RENAVAN (fls. 143/145). Portanto, de acordo com o dispositivo legal, não foram esgotadas todas as diligências na busca de patrimônio dos devedores. Não houve tentativa de penhora por oficial de justiça, tampouco pesquisa na declaração sobre operações imobiliárias - DOI, DECRED, DIMOB, DIMOF, ITR e precatórios, em relação aos devedores Gilberto Luiz Fer
AGRDO(A) :SERRANA PAPEL E CELULOSE S/A massa falida ORIGEM :JUIZO FEDERAL DA 5 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP A QUARTA TURMA, PORUNANIMIDADE, DECIDIU CONHECER EM PARTE DO AGRAVO E, NA PARTE CONHECIDA,NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉNABARRETE (RELATOR). EM MESAAI-SP 538001 0020521-53.2014.4.03.0000 00273735520064036182 INCID. : 13- AGRAVO ART. 557 DO CPC RELATOR :DES.FED. ANDRE NABARRETE AGRTE :Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV :SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES
Não há óbice para utilização da taxa SELIC, conforme entendimento já sufragado pelo E. STJ. Na hipótese de tributo sujeito a lançamento por homologação, a constituição do crédito se dá com a entrega da declaração pelo sujeito passivo, independentemente de qualquer atuação por parte do Fisco, nos moldes do art. 150 do Código Tributário Nacional. A constituição definitiva do crédito ocorrerá quando aperfeiçoada sua exigibilidade com o vencimento, desde que posterior à ent
- A questão posta relativamente à indisponibilidade dos bens da devedora (artigo 185-A, §§1º e 2º, do CTN) em virtude do não esgotamento de todos os meios para a busca do seu patrimônio foi analisada expressamente na decisão recorrida, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil, sobretudo sob os aspectos: i) da ausência de tentativa de penhora por meio de oficial de justiça e de pesquisas relativas à DOI, DECRED, DIMOB, DIMOF, ITR, e precatórios, em relação aos devedore