27 Conclusão de Busca 0031702-08.2017.8.26.0506 - em: 29/05/2025
Folha 1 de 3
Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2480 350 Processo 0031656-19.2017.8.26.0506 (processo principal 1046063-47.2016.8.26.0506) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Sanen Engenharia S/A - Laspro Consultores Ltda - Manifeste-se a administradora judicial sobre a impugnação oposta. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), ORESTE NESTOR
Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2480 350 Processo 0031656-19.2017.8.26.0506 (processo principal 1046063-47.2016.8.26.0506) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Sanen Engenharia S/A - Laspro Consultores Ltda - Manifeste-se a administradora judicial sobre a impugnação oposta. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), ORESTE NESTOR
Disponibilização: sexta-feira, 21 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2664 224 Recuperação judicial e Falência - Sanen Engenharia S/A - Laspro Consultores Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação e extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há custas a serem recolhidas. Desnecessária a intim
Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2547 226 para se manifestar quanto aos termos desta impugnação, recolhendo a recuperanda as despesas correspondentes.2. Sem prejuízo, cumpra a recuperanda o item “5” da manifestação do Administrador Judicial, no prazo de 30 dias.3. Cumpridas as determinações supra, abram vista à Administradora Judicial para p
Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3067 153 válida do réu (artigo 239, do CPC), conforme certidão retro, sendo de rigor a extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e validade do processo. Desnecessária a intimação pessoal do autor, conforme se depreende do quanto previsto no artigo 485, §1º do CPC. Isso posto, JULGO EX
Disponibilização: sexta-feira, 27 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2459 206 o Cartório vista à parte credora e posteriormente à Administradora Judicial (pelo D.O.E.), para as providências cabíveis, pelo prazo sucessivo de 05 dias.3. Desnecessária a manifestação do Ministério Público no presente incidente, por ausência de previsão legal, segundo a mais moderna doutrina sobr
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2988 268 ME e diante da concordância da Administradora Judicial, parecer favorável do Ministério Público e ausente oposição de nenhum interessado, JULGO HABILITADO o crédito com privilégio especial, pelo valor de R$48.156,94, na falência de AGROVIGNA COMÉRCIO, INDÚSTRIA, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO LTDA,
Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2746 266 não contestou a presente ação, ocorrendo a revelia. Desta forma, nos termos do artigo 346 do Novo CPC, os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, posto que o cumprimento da decisão não se efetiva de forma automátic
Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2746 266 não contestou a presente ação, ocorrendo a revelia. Desta forma, nos termos do artigo 346 do Novo CPC, os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, posto que o cumprimento da decisão não se efetiva de forma automátic
Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2746 266 não contestou a presente ação, ocorrendo a revelia. Desta forma, nos termos do artigo 346 do Novo CPC, os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, posto que o cumprimento da decisão não se efetiva de forma automátic