21 Conclusão de Busca 0112197-25.2004.8.02.0001 - em: 30/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1840 Distribuído por Sorteio em 20/01/2017 Nº : 0112187-78.2004.8.02.0001 - Apelação Origem : 0112187-78.2004.8.02.0001 - Foro de Maceió / 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Relator : Des. Alcides Gusmão da Silva Apelante : Fazenda Publica Municipal Apelado : FRANCISCA VIEIRA MACIEL Distribuído por Sorteio em 20/01/20
Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1882 Apelante : Fazenda Publica Municipal Apelado : ELIAS BARBOSA DA SILVA Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto 2027 Classe do Processo: Apelação 0105864-57.2004.8.02.0001 Comarca: Maceió Vara: 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Apelante : Fazenda Publica Municipal Apelado : EDIANA AMANCIO LOPES Relator: Des. Domingos
Disponibilização: quarta-feira, 8 de março de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1820 Des. Domingos de Araújo Lima Neto Relator Apelação Cível n. 0004985-42.2004.8.02.0001 Dívida Ativa 3ª Câmara Cível Relator:Des. Domingos de Araújo Lima Neto Apelante : Município de Maceió Procurador : Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL) Apelada : Malba Gomes Brandão Carnio Apelada : Mirian Gomes Brandão Apel
Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1944 244 PROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. 2027 Apelação nº 0105864-57.2004.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Apelante : Fazenda Publica Municipal Apelado : EDIANA AMANCIO LOPES Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto Rev
Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1913 resolução do mérito, pelos fundamentos apresentados no voto do relator, com arrimo nos artigos 202 e 203 do Código Tributário Nacional c/c os artigos 783 e 803, I, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do relator.. 2032, Apelação nº 0112257-95.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: