23 Conclusão de Busca 0200269-06.2022.8.06.0143 - em: 07/06/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2815 1226 sem nenhum prejuízo ao exercício do contraditório, não havendo que se falar em inépcia. Assim, determino a intimação das partes, por meio de seus advogados, via DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância para a solução da causa. Expedientes necessários. ADV: EMANUEL RODRIGUES DA
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2858 981 Processo 0050659-95.2021.8.06.0143 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - INTERTE: F.V.R.S. - À Disposição ADV: MARCOS BONIECK OLIVEIRA LIMA (OAB 34411/CE), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 30142A/ CE) - Processo 0200269-06.2022.8.06.0143 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Antonia Maria da Silva Martins - REQUERIDO: Ba
Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2815 1238 seus próprios e jurídicos fundamentos. Condeno o autor recorrente vencido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes de logo arbitrados em 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor atualizado da causa, mas com a exigibilidade suspensa, por força do art. 98, § 3º, do CPC. Fortaleza, CE. , 09 de novembro de 2021. Bel. Irandes bastos salesjuiz
Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2815 1232 especiais cíveis e criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do juiz relator, acordam em conhecer e negar provimento ao recurso inominado - RI, mantendo incólume a sentença judicial vergastada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Condeno o autor recorrente vencido ao pagamento de custas processuais e honorários advocat�
Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2815 1229 Sentença judicial mantida por seus próprios fundamentos. Acórdão os membros da primeira turma recursal dos juizados especiais cíveis e criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do juiz relator, acordam em conhecer e negar provimento ao recurso inominado - RI, mantendo incólume a sentença judicial vergastada por seus próprio
Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2815 1235 acordam em conhecer e negar provimento ao recurso inominado - RI, mantendo incólume a sentença judicial vergastada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Condeno o autor recorrente vencido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes de logo arbitrados em 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor atualizado da causa, mas com a exigibilidad
Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2815 1241 acordam em conhecer e negar provimento ao recurso inominado - RI, mantendo incólume a sentença judicial vergastada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Condeno o autor recorrente vencido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes de logo arbitrados em 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor atualizado da causa, mas com a exigibilidad