26 Conclusão de Busca 0900687-54.1986.403.6100 - em: 09/05/2025
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VALDECI BARREIRA ESPINELLI: 1642 Assinado de forma digital por VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642 DN: CN=VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642, OU=SERVIDOR, OU=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIAO-TRF3, OU=CERT-JUS INSTITUCIONALA3, OU=AUTORIDADE CERTIFICADORA DA JUSTICA AC-JUS, O=ICP-Brasil, C=B Dados: D:20130610182803-03'00' DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 105/2013 – São Paulo, terça-feira, 11 de junho de 2013 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PUBLI
0007814-38.2004.403.6100 (2004.61.00.007814-7) - KATSUMI ORLANDO KURODA X RUTH KEIKO NAKAYAMA KURODA(SP242633 - MARCIO BERNARDES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP096962 - MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE) X UNIAO FEDERAL Intime-se o interessado a retirar o alvará de levantamento expedido nos autos com prazo de validade de 60 (sessenta) dias. (Expedido em 26/06/2012). 0013690-03.2006.403.6100 (2006.61.00.013690-9) - MEIRE DE OLIVEIRA CAMPOS(SP143176 - ANNE CRISTINA ROBLES BRANDINI E SP167704 -
0007814-38.2004.403.6100 (2004.61.00.007814-7) - KATSUMI ORLANDO KURODA X RUTH KEIKO NAKAYAMA KURODA(SP242633 - MARCIO BERNARDES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP096962 - MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE) X UNIAO FEDERAL Intime-se o interessado a retirar o alvará de levantamento expedido nos autos com prazo de validade de 60 (sessenta) dias. (Expedido em 26/06/2012). 0013690-03.2006.403.6100 (2006.61.00.013690-9) - MEIRE DE OLIVEIRA CAMPOS(SP143176 - ANNE CRISTINA ROBLES BRANDINI E SP167704 -
HOTEL E RESTAURANTE BINDER MS LTDA(SP078507 - ILIDIO BENITES DE OLIVEIRA ALVES E SP154651 - MARTA TEEKO YONEKURA SANO TAKAHASHI E SP077536 - JOAO VICTOR GOMES DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 286 - ROSANA FERRI) X UNIAO FEDERAL X GONCALVES DA CRUZ S/A CONTRUCAO E COM/ Tendo em vista o correio eletrônico recebido do Juízo da 2ª Vara de São Bernardo do Campo, expeça-se ofício de transferência dos depósitos de fls. 624/625.Após, o cumprimento do ofício dê-se vista à União Federal.Nad
HOTEL E RESTAURANTE BINDER MS LTDA(SP078507 - ILIDIO BENITES DE OLIVEIRA ALVES E SP154651 - MARTA TEEKO YONEKURA SANO TAKAHASHI E SP077536 - JOAO VICTOR GOMES DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 286 - ROSANA FERRI) X UNIAO FEDERAL X GONCALVES DA CRUZ S/A CONTRUCAO E COM/ Tendo em vista o correio eletrônico recebido do Juízo da 2ª Vara de São Bernardo do Campo, expeça-se ofício de transferência dos depósitos de fls. 624/625.Após, o cumprimento do ofício dê-se vista à União Federal.Nad
DE MAGALHAES BETITO E SP024859 - JOSE OSORIO LOURENCAO) X BANCO MERCANTIL DE SAO PAULO S/A(SP148133 - MARINA DAS GRACAS PEREIRA LIMA) X BANCO ITAU S/A(SP034804 ELVIO HISPAGNOL E SP147035 - JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE) Intime-se o requerente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0900687-54.1986.403.6100 (00.0900687-7) - MONSANTO DO BRASIL LTDA X ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADO
de Limite de Crédito para Operações de Descontos.A autora informa ás fls. 04, que a presente ação e a repetição da ação n.º 0035091-24.2007.403.6100, que tramita perante este Juízo, onde os réus foram excluídos da lide em virtude da ausência de citação.Pois bem, analisando o presente feito e os autos n.º 0035091-24.2007.403.6100 (fls. 13/507), que se encontra na fase de execução, verifico que os presentes réus foram excluídos do pólo passivo em virtude da extinção do fei
de Limite de Crédito para Operações de Descontos.A autora informa ás fls. 04, que a presente ação e a repetição da ação n.º 0035091-24.2007.403.6100, que tramita perante este Juízo, onde os réus foram excluídos da lide em virtude da ausência de citação.Pois bem, analisando o presente feito e os autos n.º 0035091-24.2007.403.6100 (fls. 13/507), que se encontra na fase de execução, verifico que os presentes réus foram excluídos do pólo passivo em virtude da extinção do fei
não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial. A norma constitucional inserida pela EC 62 reflete uma preocupação imediata com os precatórios suscetíveis de compensação, notadamente porque exprime o atributo da autoaplicabilidade.Ressalto, que a compensação é instituto jurídico que se
não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial. A norma constitucional inserida pela EC 62 reflete uma preocupação imediata com os precatórios suscetíveis de compensação, notadamente porque exprime o atributo da autoaplicabilidade.Ressalto, que a compensação é instituto jurídico que se