29 Conclusão de Busca 1008527 15.2014.8.26.0007 - em: 06/06/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1645 1972 não é abrangido pela benesse do artigo 3º da Lei 1.060/50, caso venha a ser concedida Caso não haja o depósito, a medida liminar será imediatamente revogada. Defiro, com tal condição, a medida liminar, suspendendo-se a inscrição em cadastro de maus pagadores e eventual protesto até decisão final deste juízo. Ag
Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1740 2299 Processo Civil. Informe-se que, no prazo para oferecimento de embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requer seja admitido o pagamento do restante de 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de corre�
Disponibilização: segunda-feira, 20 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1758 2505 penhora (artigo 475-J caput e § 1º do Código de Processo Civil). 3 Este Juízo adota o entendimento segundo o qual é cabível fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, na hipótese em que não houver pagamento espontâneo do valor, conforme já se decidiu: (TJSP, Agravo de Instrum