20 Conclusão de Busca 1301077-41.1995.4.03.6100 - em: 16/05/2025
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2ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0028818-68.2003.4.03.6100 AUTOR: AIRTON PELLEGRINI Advogados do(a) AUTOR: ANNE CRISTINA ROBLES BRANDINI - SP143176, ANA CAROLINA DOS SANTOS MENDONCA - SP167704 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) RÉU: MARIA AUXILIADORA FRANCA SENNE ADVOGADO do(a) RÉU: ILSANDRA DOS SANTOS LIMA Ciência às partes da digitalização dos presentes autos, nos termos da Resolução 247/2019. Procedam as partes, no prazo sucessivo de 5 dias
Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO ANGELO VERDIANI - SP178729 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO CENTRAL DO BRASIL, ALFREDO ZAVATTE FILHO Ciência às partes da digitalização dos presentes autos, nos termos da Resolução 247/2019. Procedam as partes, no prazo sucessivo de 5 dias conforme disposto na Resolução 142/2017 a conferência dos autos, iniciando-se pelo autor e requerendo no mesmo prazo o que de direito. Apontada, qualquer irregularidade, encaminhem-se os autos ao setor de digitaliza
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. D E S PA C H O Ciência à parte autora da expedição do alvará de levantamento, a ser retirado no prazo de 15 (quinze) dias. Silente, decorrido o prazo, providencie a Secretaria o cancelamento do alvará. Com a juntada do alvará liquidado, arquivem-se os autos. Intime-se. São Paulo, 28 de novembro de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0015934-50.2016.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paul
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE DA ENTIDADE SINDICAL APTA A RECEBER CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE SERVIDORES ESTADUAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. ART. 114, III, DA CF. 1. Consoante assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, com fulcro no art. 105, I, "d", da CF, merece conhecimento este Conflito, uma vez que ambos os Juízos, vinculados a Tribunais diversos, declararam-se incompetentes. 2. O STJ entende que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a