37 Conclusão de Busca 15.209.819/0001-30 - em: 06/06/2025
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2582/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2018 ADVOGADO ADVOGADO MURILO AUGUSTO MARTINS(OAB: 1793/RR) DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS(OAB: 1048/RR) 2674 I. REDIRECIONAR a execução em desfavor da executada TSC RORAIMA SHOPPING S/A - CNPJ: 15.209.819/0001-30, que fica citada através de seu procurador (artigo 513, §2º, I, do Código de Intimado(s)/Citado(s): Processo Civil), por meio da publicação desta decisão no
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6405 43/79 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Comarca de Boa Vista da Comarca de Boa Vista, Dr. Bruno Fernando Alves Costa, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Autos de Execução de Título Extrajudicial n.º 0836260-75.2015.8.23.0010 Exequente: TSC SHOPPING CENTERS EMPREENDIMENTOS S.A - CNPJ n.° 15.209.819/0001-30 Executados: PAOLA SULAMITA GARCIA RIBEIRO - CPF n.° 220.3
2408/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018 947 IV - A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico, no sistema PJe e antes da realização da audiência (art. 29 da Resolução nº 136/CSJT), ou apresentada oralmente em audiência na forma do art. 847 da CLT. Os documentos deverão ser DE ORDEM do Exmo. Juiz do Trabalho Substituto, no exercício da apresentados pelo peticionamento eletrônico, no siste
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6531 19/57 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Comarca de Boa Vista da Comarca de Boa Vista, Dr. Bruno Fernando Alves Costa, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Autos de Execução de Título Extrajudicial n.º 0807003-97.2018.8.23.0010 Exequente: TSC SHOPPING CENTERS S/A CNPJ n.º 15.209.819/0001-30 Executado: J.R. SANTOS E SILVA EIRELI-ME (AÇAÍ SHOW) - CNPJ n.° 20.138818
Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 6099 111/131 de 10 (dias), a contar da publicação do edital, perante o Órgão que determinou o arquivamento do pedido, devendo ser remetidas, caso não haja reconsideração, no prazo de 3 (três) dias, com a representação e a decisão atacada, ao Conselho Superior do Ministério Público para apreciação. EXTRATO DA DECISÃO: (…) Isto posto, por não haver elementos fáticos e jurídicos a ensejarem a atuação ministerial, arquive-se
3390/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022 Processo Nº ATSum-0000008-18.2022.5.11.0052 RECLAMANTE LEONARDO ANICETO DA SILVA ADVOGADO LUCIANNA GUEDES DE AMORIM(OAB: 401/RR) RECLAMADO MILLENIUM SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI 448 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b4f17b proferida nos autos. DECISÃO Conforme denota-se dos autos, as devedoras subsidiárias foram Intimado(s)/Citado(s): regularment
2324/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017 BOA VISTA, 29 de Setembro de 2017 651 Recusada a segunda proposta conciliatória. Encerrada a instrução processual. SAMIRA MÁRCIA ZAMAGNA AKEL É o relatório. Juiz(a) do Trabalho Titular Sentença Processo Nº RTOrd-0001153-85.2017.5.11.0052 AUTOR JOHNNY WILLIAM BASTOS ALMEIDA ADVOGADO GISLAYNE SILVA DE DEUS(OAB: 1162/RR) RÉU A N RODRIGUES BARBOSA - ME RÉU CONSTRUT
2324/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017 condenatória constantes da presente reclamação formulada por Houve acordo parcial. JOHNNY WILLIAM BASTOS ALMEIDA - CPF: 900.255.982-87 em Não foram arroladas testemunhas. Razões finais remissivas. face de A N RODRIGUES BARBOSA - ME - CNPJ: Recusada a segunda proposta conciliatória. 13.034.617/0001-70, CONSTRUTORA TEMPO EIRELI - CNPJ: Encerrada a instrução proces
2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 1021 também ré no processo, bem como a inexistência de ingerência administrativa sobre esse outro estabelecimento, integram o complexo de matéria de mérito e serão apreciadas no momento SENTENÇA oportuno. A Excelentíssima Juíza do Trabalho, Dra. SAMIRA MÁRCIA Rejeita-se. ZAMAGNA AKEL, Titular da 2ª Vara do Trabalho de
2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 1022 contratual, ocorrido em 01/02/2005, o autor ajuizou uma primeira autor em 17/10/2013, quando reiniciou-se aí a contagem do prazo reclamação trabalhista, a qual foi extinta sem resolução de mérito prescricional do biênio, que expirou em 10/10/2015. em 11/12/2009 e que, após o arquivamento desta, houve a Portanto, a presente ação foi reajuizada somente em 2