20 Conclusão de Busca 2007.61.09.005770-0 - em: 29/05/2025
Folha 1 de 3
ADV/PROC: PROC. EDSON FELICIANO DA SILVA EXECUTADO: NEUSA BARROS COLETTI VARA : 4 PROCESSO : 0005770-14.2007.403.6109 (2007.61.09.005770-0) PROT: 18/06/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. EDSON FELICIANO DA SILVA EXECUTADO: ALEXINALDO SILVA DE LIMA ADV/PROC: SP146628 - MARCOS ROBERTO GREGORIO DA SILVA VARA : 4 PROCESSO : 0005773-66.2007.403.6109 (2007.61.09.005773-5) PROT: 18/06/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PR
ADV/PROC: PROC. EDSON FELICIANO DA SILVA EXECUTADO: NEUSA BARROS COLETTI VARA : 4 PROCESSO : 0005770-14.2007.403.6109 (2007.61.09.005770-0) PROT: 18/06/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. EDSON FELICIANO DA SILVA EXECUTADO: ALEXINALDO SILVA DE LIMA ADV/PROC: SP146628 - MARCOS ROBERTO GREGORIO DA SILVA VARA : 4 PROCESSO : 0005773-66.2007.403.6109 (2007.61.09.005773-5) PROT: 18/06/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PR
executividade ficou claro que os requisitos do art. 135 do Código Tributário Nacional não se fazem presentes na espécie, porque o argumento da Fazenda para manter o agravante no pólo passivo do feito é o de que o não recolhimento do tributo configura por si só infração à lei apta a ensejar a responsabilização do sócio. 13. Embora a empresa não tenha sido localizada no endereço constante na CDA, a sociedade empresária foi regularmente dissolvida por meio de processo falimentar, e
executividade ficou claro que os requisitos do art. 135 do Código Tributário Nacional não se fazem presentes na espécie, porque o argumento da Fazenda para manter o agravante no pólo passivo do feito é o de que o não recolhimento do tributo configura por si só infração à lei apta a ensejar a responsabilização do sócio. 13. Embora a empresa não tenha sido localizada no endereço constante na CDA, a sociedade empresária foi regularmente dissolvida por meio de processo falimentar, e