21 Conclusão de Busca 2013.01.1.172172-5 - em: 01/06/2025
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Edição nº 133/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de julho de 2014 de sucumbência (art. 55, da Lei 9.099/95). Desde já, autorizo o desentranhamento de documentos, segundo o procedimento legal. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as formalidades legais. Brasília - DF, segunda-feira, 21/07/2014 às 10h32. Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular . Nº 2013.01.1.172172-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel -
Edição nº 40/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014 002 SPE LTDA. Adv(s).: DF005452 - Bento de Freitas Cayres Filho. R: LOPES ROYAL BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para, reconhecendo que a cláusula 3.1, do contrato particular de promessa de compra e venda, à fl. 16-verso, é nula de pleno direito, condenar as rés, solidariamente, a pagarem à a
Edição nº 99/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de maio de 2014 Nº 2013.01.1.041686-4 - Cumprimento de Sentenca - A: JEFFERSON RAMOS FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TIM CELULAR SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VIVO S/A. Adv(s).: (.). Em face das manifestações de fls. 35,41 e 74, retifique-se a autuação, fazendo constar que que se trata de cumprimento de sentença, proposta por JEFFERSON RAMOS FERREIRA contra TIM CELULAR S/A. Anotese e comunique-se. A