19 Conclusão de Busca 20130110887306 - em: 09/05/2025
Folha 1 de 2
Edição nº 39/2018 20130110483838 20130110494962 20130110495217 20130110799957 20110111830043 20110111830043 20120111137268 20130110847817 20130110887388 20130110887402 20130110735490 20130110354437 20130110355270 20130110464293 20130110620605 20130110818159 20130111904738 20120111063349 20130110109376 20130110355448 20130110355510 20130110357172 20130110375876 20130110904894 20130111232740 20120110820373 20130110101282 20120111153419 20120111178299 20130110887306 20130111145542 20130111232774
Edição nº 54/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de março de 2015 Núm. Processo Núm. Origem Requisitante(s) Requisitado(s) Credor Advogado(s) Devedor DESPACHO FLS. Despacho 20140020066743RPV 20130110887306 1° JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS MARCO AURELIO PINTO DA FONSECA DANILLO VIEIRA DE PAULA LIMA DF DISTRITO FEDERAL 11 DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº
Edição nº 16/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de janeiro de 2015 38 e 709, par. único, ambos do CPC. Caso não haja manifestação nos termos do parágrafo precedente, o(s) alvará(s) será(ão) expedido(s) em nome do(s) respectivo(s) credor(es), não sendo possível seu cancelamento para expedição em nome do causídico, mesmo que este tenha procuração nos autos. Nesse último caso, a procuração deverá ser levada, juntamente com o alvará, para apresentação �