29 Conclusão de Busca 5002143-89.2017.4.03.6100 - em: 04/06/2025
Folha 1 de 3
Após, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 9 de setembro de 2019. IMV 12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002143-89.2017.4.03.6100 AUTOR: T LINE VEICULOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S PA C H O ID 19523334: O documento ID 980182 será desconsiderado por este Juízo, conforme requerido. Requeira o autor o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arq
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002143-89.2017.4.03.6100 AUTOR: T LINE VEICULOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D ES P A C H O Vistos. Diante do recurso de apelação juntados aos autos, dê-se vista à parte contrária (AUTOR) para contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades legais. Intime-se. São
Divisão de Recursos - DARE AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5022085-74.2017.4.03.0000 AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado do(a) AGRAVANTE: GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO - MS10766-A AGRAVADO: LAUDELINA GARCIA DE SOUZA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AGRAVADO: LUIZ CARLOS SILVA - SP168472-A Advogado do(a) AGRAVADO: SILVIO ALBERTIN LOPES - MS19819-A VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contr
Isto posto, ressalvando entendimento contrário, mantenho posição anteriormente firmada no que tange ao não reconhecimento, em caráter antecipatório, da não composição do ICMS na base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. Especialmente, tendo em vista a necessidade de concretização dos efeitos da decisão tomada em Plenário pelo STF. Em verdade, não haveria qualquer prejuízo à parte autora no reconhecimento a posteriori da não incidência tributária; o contrário, to
EM EN TA CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. PLENO C. STF. RE 574.506 - TEMA 69. REPERCUSSÃO GERAL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE COM RELAÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA (LEI 8.212/90, ART. 11, PARÁGRAFO ÚNICO, ALÍNEAS A, B E C). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TAXA SELIC. ART. 170-A CTN. 1. Não há necessidade de aguardar o julgamento dos Embargos de Declaração opostos no RE 574706, uma vez que o
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012383-40.2017.4.03.6100 EXEQUENTE: SMB - SEGUROS MARTINS & BONONI CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: MAURICIO DA COSTA CASTAGNA - SP325751-A EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D EC I S Ã O Vistos em decisão. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por SMB – SEGUROS MARTINS & BONONO CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - EPP em face da UNIÃO FEDERAL objetivan
No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2020. 12ª Vara Cível Federal de São Paulo OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Nº 5019252-48.2019.4.03.6100 REQUERENTE: WALTER HORUGEL Advogados do(a) REQUERENTE: LEANDRO PINTO FOSCOLOS - SP209276, ELIANA CRISTINA DE CASTRO SILVA - SP365902 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Considerando o determinado por este Juízo em sede de sentença, bem como o informado pela Caixa Econômica
MYT 12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003582-38.2017.4.03.6100 AUTOR: WILLIANS RODRIGO SEVILHA, ROBERTA ALMEIDA SEVILHA Advogados do(a) AUTOR: NATALIA ROXO DA SILVA - SP344310, ROBSON GERALDO COSTA - SP237928 Advogados do(a) AUTOR: NATALIA ROXO DA SILVA - SP344310, ROBSON GERALDO COSTA - SP237928 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) RÉU: D ES P A C H O Vistos em despacho. Id 1148452: Nos termos do art. 1023, parágrafo 2º do CPC, concedo o prazo de 0
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA (RELATORA): Trata-se de apelação em ação de rito ordinário ajuizada com o objetivo de ver declarada a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a autora ao recolhimento do PIS e da COFINS com a inclusão do ICMS em sua base de cálculo, bem como seja reconhecido o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos a esse título com quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Fede
Art. 33. A inscrição no CRDD/SP e o exercício da profissão de Despachante Documentalista, ressalvado para aqueles que tiverem esses direitos adquiridos e assegurados na Lei 10.602, de 12.12.2002, será exclusivo das pessoas submetidas às provas de Conhecimentos Gerais e de Capacitação Profissional, nos termos das normas baixadas pelo Conselho Federal (CFDD/BR) e a pelo Conselho Regional (CRDD/SP), para obtenção de Certificado de Habilitação Profissional: § 1° Para inscrever-se como