72 Conclusão de Busca antonio carlos lucchesi - em: 29/05/2025
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2310/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017 557 ADVOGADO RAFAEL RIBAS DE SOUZA(OAB: 70697/PR) Diogo Marconi Lucchesi RÉU SERVIDOR Edital Processo Nº RTOrd-0010946-80.2016.5.09.0006 AUTOR SONIA MARIA PINTO ADVOGADO Lucas Zucoli Yamamoto(OAB: 54470/PR) RÉU Lorena Correa Lucchesi RÉU ANTONIO CARLOS LUCCHESI ADVOGADO RAFAEL RIBAS DE SOUZA(OAB: 70697/PR) RÉU Diogo Marconi Lucchesi Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO
2053/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2016 658 Tipo: Inicial Data: 29/03/2017 Diretor de Secretaria Edital Hora: 13:20 Processo Nº RTOrd-0010946-80.2016.5.09.0006 AUTOR SONIA MARIA PINTO ADVOGADO Lucas Zucoli Yamamoto(OAB: 54470/PR) RÉU ANTONIO CARLOS LUCCHESI Intimado(s)/Citado(s): - SONIA MARIA PINTO Fica Vossa Senhoria ciente de que foi designado o dia, hora e local acima mencionados para audiência inicial re
Secretaria dos Órgãos Julgadores Boletim Nro 1447/2015 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Secretaria dos Órgãos Julgadores JULGAMENTOS 7ª E 8ª TURMAS 00001 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0011147-95.2006.4.04.7200/SC RELATOR : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO APELANTE : ALDO HEY NETO ADVOGADO : Luiz Antonio Camara e outros : Gianne Caparica Camara : Aury Celso Lima Lopes Junior e outros APELANTE : SANDRO BAJI ADVOGADO : Luis Carlos Vasselai : Aristoteles Rondon Gomes Pereira APEL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, acolher a questão de ordem para declinar da competência o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, prejudicado o exame da apelação e da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 12 de abril de 2016. Expediente Secretaria d
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 0000033 APELAÇÃO CRIMINAL 0011147-95.2006.404.7200 - 200672000111475/SC RELATOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO REVISOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSEN APELANTE : ALDO HEY NETO ADVOGADO : Luiz Antonio Camara ADVOGADO : Gianne Caparica Camara APELANTE : SANDRO BAJI ADVOGADO : Luis Carlos Vasselai ADVOGADO : Aristoteles Rondon Gomes Pereira APELANTE : MARCIO SILVA XAVIER ADVOGADO : Marcelo Kintzel Graciano APELANTE : ANTONIO CARLOS LUCCHESI FI
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PUBLICAÇÕES JUDICIAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FLORIANÓPOLIS 7ª VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS Boletim 7ª Vara Federal de Florianópolis Boletim JF Nro 01/2018 Juíza Federal Titular: Dra. CLAUDIA MARIA DADICO Juíza Federal Substituta: Dra. MICHELI POLIPPO Diretor de Secretaria: Bel. JORGE ROBERTO DEL GAUDIO SOUSA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Baixo os autos em diligência.Tendo em vista o
JULGAMENTOS 7ª E 8ª TURMAS 00001 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0011147-95.2006.404.7200/SC RELATOR : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO APELANTE : ALDO HEY NETO ADVOGADO : Luiz Antonio Camara e outros : Gianne Caparica Camara : Aury Celso Lima Lopes Junior e outros APELANTE : SANDRO BAJI ADVOGADO : Luis Carlos Vasselai : Aristoteles Rondon Gomes Pereira APELANTE : MARCIO SILVA XAVIER ADVOGADO : Marcelo Kintzel Graciano APELANTE : ANTONIO CARLOS LUCCHESI FILHO ADVOGADO : Rodrigo Sanchez Rios : Dani
AGRAVANTE : LUIZ PAULO TIMMERS ADVOGADO : NELSON JOAO PIMENTEL ZILIOTTO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 0000032 AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL 5001595-96.2017.404.7115 (Processo Eletrônico - TRF) RELATOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO AGRAVANTE : TERESINHA ODETE TIMMERS ADVOGADO : NELSON JOAO PIMENTEL ZILIOTTO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 0000033 APELAÇÃO CRIMINAL 0011147-95.2006.404.7200 - 200672000111475/SC INCIDENTE : Questão de Ordem RELATOR(A) : Des. Federa
necessária. 8. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo). ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal R
ADVOGADO : Luiz Antonio Camara e outros : Gianne Caparica Camara : Aury Celso Lima Lopes Junior e outros INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO : SANDRO BAJI ADVOGADO : Luis Carlos Vasselai : Aristoteles Rondon Gomes Pereira INTERESSADO : ANTONIO CARLOS LUCCHESI FILHO ADVOGADO : Rodrigo Sanchez Rios : Daniel Laufer : Luiz Gustavo Pujol INTERESSADO : ALAN ABRAM DOWEK ADVOGADO : Jose Luiz Borges Germano da Silva : Amir Jose Finocchiaro Sarti : Joao Joaquim Martinelli e outro