65 Conclusão de Busca aparecida benedita zanda berti - em: 21/05/2025
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Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação.No caso dos autos, houve o cumprimento integral da execução conforme fls. 306/307.Diante do exposto, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, arquive-se o feito com baixa-findo. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0010662-63.2007.403.6109 (2007.61.09.010
CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO PRINCIPAL: 0000201-59.2012.403.6108 CLASSE: 99 EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL ADV/PROC: SP128960 - SARAH SENICIATO EMBARGADO: MUNICIPIO DE PEDERNEIRAS VARA : 2 II - Redistribuídos PROCESSO : 0005953-50.2013.403.6181 PROT: 21/05/2013 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 2 VARA DO FORUM FEDERAL DE PIRACICABA - SP REU: APARECIDA BENEDITA ZANDA BERTI VARA : 2 III - Nao houve impugnação IV - Demonstrativo Distribuídos____________________________:
Publique-se e intimem-se. São Paulo, 15 de fevereiro de 2017. LUCIA URSAIA Desembargadora Federal Relatora SUBSECRETARIA DA 11ª TURMA Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 49443/2017 00001 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0004643-87.2006.4.03.6105/SP 2006.61.05.004643-6/SP RELATORA EXTINTA A PUNIBILIDADE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) NÃO OFERECIDA DENÚNCIA No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal CECILIA MELLO TERESINHA APARECIDA FERREIRA DE SOUSA CESAR DA SILVA FERREIRA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/05/2013 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: LUIZ RENATO PACHECO CHAVES DE OLIVEIRA OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 0005949-13.2013.403.6181 PROT: 21/05/2013 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL DE SAO CARLOS - SP REU: ALTAMIRO NUNES DA SILVA VARA : 4 PROCESSO : 0005950-95.2013.403.6181 PROT: 21/05/2013 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDE
RICARDO ALBERTO LAZINHO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA Recebo o recurso de apelação da PARTE RÉ em ambos os efeitos. Ao apelado para as contrarrazões. Decorrido o prazo legal, subam os autos ao E. TRF da 3ª Região. Intime-se. 0003495-14.2015.403.6109 - JOSE PEDRO DOS SANTOS(SP145163 - NATALIE REGINA MARCURA) X CHEFE DA AGENCIA DO INSS EM PIRACICABA - SP Recebo o recurso de apelação da PARTE RÉ no efeito devolutivo. Ao apelado para as contrarrazões. Decorrido o p
RICARDO ALBERTO LAZINHO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA Recebo o recurso de apelação da PARTE RÉ em ambos os efeitos. Ao apelado para as contrarrazões. Decorrido o prazo legal, subam os autos ao E. TRF da 3ª Região. Intime-se. 0003495-14.2015.403.6109 - JOSE PEDRO DOS SANTOS(SP145163 - NATALIE REGINA MARCURA) X CHEFE DA AGENCIA DO INSS EM PIRACICABA - SP Recebo o recurso de apelação da PARTE RÉ no efeito devolutivo. Ao apelado para as contrarrazões. Decorrido o p
RICARDO ALBERTO LAZINHO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA Recebo o recurso de apelação da PARTE RÉ em ambos os efeitos. Ao apelado para as contrarrazões. Decorrido o prazo legal, subam os autos ao E. TRF da 3ª Região. Intime-se. 0003495-14.2015.403.6109 - JOSE PEDRO DOS SANTOS(SP145163 - NATALIE REGINA MARCURA) X CHEFE DA AGENCIA DO INSS EM PIRACICABA - SP Recebo o recurso de apelação da PARTE RÉ no efeito devolutivo. Ao apelado para as contrarrazões. Decorrido o p
prazo acima, expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s) de pagamento, cientificando as partes de seu teor, na forma estabelecida no artigo 10 da Resolução nº 168/2011.Na ausência de impugnação, proceda-se à transmissão do(s) ofício(s) expedido(s) ao E. TRF da 3ª Região.Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar, sobrestados, o pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s).Outrossim, cientifique-se a parte autora de que é possível pleitear prefer
1106574-22.1997.403.6109 (97.1106574-6) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1055 - CAMILA GHANTOUS) X MAKS WEISER(SP228627 - IVAN ULISSES BONAZZI) X CELINA WEISER X MARTA VILMA CASINI MATTUS(SP030841 - ALFREDO ZERATI) Fl. 1175: Defiro o pedido de desentranhamento da petição de fls. 1123/1162, eis que equivocadamente dirigida a este Juízo, autorizada entrega ao I. Subscritor. 0001119-70.2002.403.0399 (2002.03.99.001119-2) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 545 - SANDRA AKEMI SHIMADA KISHI) X IOLANDA WATANABE ROCCIA(
atribuído à causa. Para tanto, deverá considerar a somatória das prestações vencidas e doze das vincendas. No mesmo prazo, deverá indicar autoridade impetrada correta, tendo em vista a carta de indeferimento da Agência da Previdência Social de São Carlos/SP (fl. 91), promovendo, se o caso, a emenda da petição inicial. Sem prejuízo, tendo em vista a natureza da pretensão e com o intuito de imprimir maior celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, excepcionalmente posterg