29 Conclusão de Busca apenas do vetor - em: 03/06/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3145 344 Conclusões de Acórdãos nos termos do art. 943, § 2º, do CPC. 21 Recurso em Sentido Estrito nº 0000021-06.2021.8.02.0067 , de Maceió, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes Recorrente : Ministério Público. Recorrido : Weslley Luan da Silva Santos. Defensor P : Daniela Damasceno Silva Melo (OAB: 7599/AL)
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2773 159 APENAS DO VETOR MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENAS REDIMENSIONADAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CONEXÃO E CONTINUIDADE DELITIVA COM AÇÕES DIVERSAS - QUESTÃO DEVIDAMENTE SUPERADA NA VARA DE ORIGEM. ATENÇÃO À SÚMULA 235 DO STJ E ART. 80 DO CPP. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS PARCIALMENTE. UNÂNIME.1 - Na
Disponibilização: segunda-feira, 19 de julho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2655 171 acusado são aptos a embasar o decreto condenatório, mormente quando colhido em juízo, sob a observância do contraditório. Acervo probatório consistente e robusto, portanto não há que se falar em absolvição por ausência de provas. 3. A condição de vender entorpecentes é apenas uma das condutas típicas previstas no art. 33, da Lei nº 11.343/2006, não condictio si
Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2090 86 0097706-37.2015.8.06.0091 - Apelação. Apelante: Cicera Silvana Bezerra de Oliveira Maciel. Apelante: Marciana Ferreira da Silva. Advogado: Mario da Silva Leal Sobrinho (OAB: 3104/CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Ministério Públ: Ministério Público Estadual (OAB: /OO). Relator(a): MARIA EDNA MARTINS. EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS. TRIBUNAL DO JÚRI.
Disponibilização: sexta-feira, 26 de abril de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2127 103 Coordenadoria de Apelação Crime EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0033717-36.2015.8.06.0001 - Apelação. Apelante: Diego Rodrigues de Oliveira. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): FRANCISCO CARNEIRO LIMA. EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RES
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2078 210 de Israel Pereira Nogueira Filho redimensionada do montante de 06 (seis) anos, 03 (três) meses e 12 (doze) dias de reclusão para 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão. Altera-se também a pena de multa para o montante de 11 (onze) diasmulta, à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos. 08. RECURSO DO RÉU ISRAEL PEREIRA NOGUEIRA PARCIALMENTE CON
Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2774 218 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer e negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Des. Relator. Fortaleza,9 de novembro de 2021 DESEMBARGADOR HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA Relator Total de feitos: 2 TJCENEXE - Apelação Crime EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0000006-51.2016.8.06.0180Apelação Criminal. Apelante: F. P. de S.. Advogado: João Paul
Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2615 237 Encontrando a convicção do Juiz sentenciante suficiente apoio na prova enfeixada na instrução, especialmente nas palavras da vítima e em depoimento de testemunha ocular, descarta-se a tese da negativa de autoria alegada por um dos réus. 2.2. Em sede de crimes patrimoniais, o entendimento que segue prevalecendo, sem nenhuma razão para retificações, é no sentido de que a pa
Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2090 88 Alan Henrique Lopes foi condenado nas sanções do art. 157, § 2º, incisos II, do Código Penal, à pena de 08 (oito) anos 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 100 (cem) dias-multa, em regime inicialmente fechado.2. A pena base foi fixada em 07 (sete) anos de reclusão, vez que o juízo sentenciante considerou desfavoráveis as circunstâncias judiciais previstas
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.227 - Disponibilização: quinta-feira, 1º de dezembro de 2022 Cad 1 / Página 1830 IX - Ademais, os depoimentos dos policiais corroboram as declarações prestadas pela vítima na fase investigativa, oportunidade em que relatou que o Recorrente amarrou a perna esquerda da declarante ao pé da cama e a ameaçou com uma chave de fenda, obrigando-a a ir para dentro do quarto sentar na cama, quando forçou a chave de fenda na cintura e na mão direi