10.016 Conclusão de Busca aplicado ao caso - em: 29/05/2025
Folha 1 de 1002
3520/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6847 326/333, não impugnado pelas partes, a senhora perita Engenheira atividades não se enquadram neste risco; de Segurança do Trabalho, após vistoria nas dependências da Anexo 9 – Frio – não é aplicado ao caso, visto que as atividades reclamada, chegou às seguintes conclusões: não se 9 - CONCLUSÃO enquadram neste risco; Considerando-se as informações
3520/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6856 relacionados nas atividades do funcionário pode-se destacar o óculos de proteção e protetor auditivo. ruído. Na visita realizada foi verificado através de um decibelímetro Conforme Ficha de EPI fornecida pela reclamada constata-se a (sonômetro) o ruído momentâneo e este indicou nos 15 minutos no entrega capacete, calçado de segurança, protetor auditivo, �
2518/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018 RECLAMADO Elinton João Battistella Advogado RECLAMADO Tem razão a reclamada, uma vez que requereu a inclusão do Terceiro 5123 William Sidney Suleibe(OAB: 166636SP) Battistella Administracao e Participacoes S.A. Apaba União débito previdenciário destes autos em parcelamento junto ao Programa Refis, há que se reconhecer que encerrou-se a Tem razão a reclamada, uma ve
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1482 3175 Processo 0058005-47.2008.8.26.0224 (224.01.2008.058005) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I - Ernanplastic Industria e Comercio Ltda Epp e outros - Vistos. Fls.172: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios deve
2955/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região RECLAMADO serviços e venda de peças e acessórios usados para veículos automotores, sendo fato público e notório que, em virtude da ADVOGADO 2829 SUELI & ADAO BIJUTERIA LTDA ME EDUARDO SILVANO AVEIRO(OAB: 344435/SP) pandemia da COVID-19, tais ramos de atividade foram atingidos. Intimado(s)/Citado(s): Por outro lado, inegável que a autora, mais do que ninguém, - SUELI &
2518/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018 RECLAMADO RECLAMADO Elinton João Battistella Sobrave Sociedade Brasileira de Veiculos Ltda. Tem razão a reclamada, uma vez que requereu a inclusão do 5124 ADVOGADO DEBORA LOPES MIRANDA(OAB: 127767/MG) USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS Ney Jose Campos(OAB: 44243/MG) PREVIDENCIA USIMINAS MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG) WELBER FERN
2693/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 1604 Por esta razão, rejeito a alegação de contradição. Assim, o fato de a embargante discordar dos fundamentos da sentença não enseja a oposição dos embargos de declaração, especialmente sob a alegação de contradição. DANO MORAL Desse modo, a embargante qualifica como contraditória a decisão, simplesmente porque, discorda do direito aplicado ao caso O embarga
2693/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região inclusive que a convenção da categoria juntada pelo autor não se 1602 especialmente sob a alegação de contradição. aplica ao caso concreto. Desse modo, a embargante qualifica como contraditória a decisão, simplesmente porque, discorda do direito aplicado ao caso concreto. Com a devida vênia, mas não há qualquer contradição. Isto posto, a utilização dos embargo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1676 1714 Processo 4009101-49.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Andreia Lopes Campos da Silva - GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA - Vistos. Recebo a apelação em seus efeitos legais, atentando-se ao procedimento aplicado ao caso concreto. Intime-se o recorrido para apresentar contrarraz
Disponibilização: segunda-feira, 7 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2022 956 crédito retardatária, a processar-se nos termos do artigo 13 e seguintes da Lei 11.101/05, sem necessário recolhimento de custas processuais, não sendo aplicado ao caso, analogicamente, o artigo 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/03. Manifestemse as impugnadas, o Sr. Administrador Judicial e o Ministério