25 Conclusão de Busca belgo comercio ltda - em: 09/05/2025
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Edição nº 46/2015 122297 20020610020336 20040610038515 20040610032450 20050610062018 20050610086970 20000610049405 20000610054048 20040610086475 20030610071688 20010610006207 19980610003962 20070610093245 20050610070020 20020610011555 20050610025328 20000610041658 20020610054333 20060610055884 20050610009458 20060610070807 20030610040787 20060610055930 19980610026390 20050610116482 20040610096195 20030610104785 20000610052508 20070610049056 20080610072167 19980610007818 19980610009008 1998061
Edição nº 46/2015 20000610026813 20000610058469 920193 835693 27194 236893 218293 802393 801593 826693 45394 858594 7491 545393 23193 21093 22193 7593 19980610019993 19980610038088 19980610023459 19980610023297 121196 35296 100594 100494 100794 877394 713091 21893 19990610029516 185396 20000610054072 20000610034214 396685 408786 566688 19980610040793 173693 19980610031615 797 19980610030108 190597 279396 19980610043288 19980610043270 19980610033120 93394 93194 123594 1218 756892 745692 61094
Edição nº 95/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 21 de julho de 2008 Circunscrição Judiciária de Sobradinho Varas Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Sobradinho 1ª Vara Cível de Sobradinho EXPEDIENTE DO DIA 21 DE JULHO DE 2008 Juiz de Direito: Leandro Borges de Figueiredo Diretora de Secretaria: Vera Nazareth Dias de M. Barbosa Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 1030-9/03 - Deposito - A: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF022997 - Ana Paula
Edição nº 85/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de maio de 2013 Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Sobradinho 1ª Vara Cível de Sobradinho EXPEDIENTE DO DIA 06 DE MAIO DE 2013 Juíza de Direito: Geilza Fatima Cavalcanti Diniz Diretor de Secretaria: Gicarlos Oliveira Dourado Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 5304-2/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ALINE MACHADO DE ARAUJO RUIVO. Adv(s).: DF012319 - Aline Machado de Arauj
Edição nº 17/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de janeiro de 2013 Nº 3767-8/10 - Cobranca - A: CECILIA ROSA DAS NEVES. Adv(s).: DF025177 - Ruth Rodrigues Mendes Ferreira. R: CLAUDIO MARCOS DE CASTRO. Adv(s).: DF026379 - Carlos Dauton Nunes de Oliveira. O exequente deverá recolher as custas referentes à fase de cumprimento de sentença (art. 191, § 1º, do Provimento da Corregedoria do TJDFT). Além disso, conforme dispõe o art. 475-B, do CPC, em casos como o pres
Edição nº 176/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 18 de setembro de 2009 Nº 2634-8/2000 - Arbitramento dos Honorarios - A: JOSE RENATO LOPES e outros. Adv(s).: DF010968 - JANE MARIA DO VALE. R: ESPOLIO DE JOSE CANDIDO DE SOUZA. Adv(s).: SP174940 - RODRIGO J M PEDROSA OLIVEIRA. DESPACHO - Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.. Int.Sobradinho - DF, quarta-feira, 19/08/2009 às 16h31.. Nº 10502-2/08 - Obrigacao de Fazer - A: MARIA BEATRIZ CAMPOS DE SOUSA. Adv(s).: DF022790 - BRUNO LEANDRO
Edição nº 131/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 16 de julho de 2009 Adv(s).: (.). DESPACHO - Intime-se a parte autora, através de seu procurador devidamente constituído nos autos. Int.Sobradinho - DF, quintafeira, 02/07/2009 às 15h53.. Nº 7386-2/07 - Monitoria - A: MONICA SOARES DE SOUZA. Adv(s).: DF011885 - MOISES JOSE MARQUES, DF025804 - Grazielle Diniz Marques, DF07655E - Mara Diniz Marques. R: LAURO NADAI DA SILVA e outros. Adv(s).: DF003165 - LAURO DE NADAI DA SILVA. R: MARCOS OLI
Edição nº 66/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 13 de abril de 2009 Nº 13172-7/05 - Prestacao de Contas - A: MARCIA DINIZ OSHIYAMA e outros. Adv(s).: DF018997 - RAFAEL SANTANA E SILVA, DF018797 - Eduardo Rocha dos Santos. R: CONDOMINIO DE MINI CHACARAS SOBRADINHO. Adv(s).: DF016184 - WANDERCY FERREIRA, DF020397 - Elcio Goncalves da Silva. A: NADRA NEVES DE ANDRADE. Adv(s).: (.). DESPACHO - Defiro o requerido na fl. 503.Int.Sobradinho - DF, segunda-feira, 30/03/2009 às 15h34.. Nº 6502-2/
Edição nº 164/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de agosto de 2012 na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 2.748,06 (dois mil, setecentos e quarenta e oito reais e seis centavos) , acrescida de correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros de mora a