8.289 Conclusão de Busca carlos reinas moreno - em: 25/05/2025
Folha 828 de 829
Vista à parte autora para, desejando, apresentar suas contrarrazões à apelação do INSS, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRF da 3ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. 0000916-25.2013.403.6122 - DIRCEU PAULO ANANIAS(SP262156 - RODRIGO APARECIDO FAZAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) Vistos etc.DIRCEU PAULO ANANIAS, qualificado nos autos, propôs a presente demanda em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei n. 12.435, de 06 de julho de 2011) 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei 12.435, de 06 de julho de 2011
comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei n. 12.435, de 06 de julho de 2011) 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei 12.435, de 06 de julho de 2011