27 Conclusão de Busca celia luizetto rossito - em: 22/05/2025
Folha 1 de 3
Fls. 3.423/3.446: Conforme Portaria de Atos Delegados, nº 13/2017, disponibilizada em 03.07.2017 no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, nos termos do art. 4º,I, fica a parte exequente intimada para manifestação, em 15 (quinze) dias, quanto aos documentos juntados, nos termos do artigo 437, 1º, do Código de Processo Civil. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0050896-37.1995.403.6100 (95.0050896-6) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0042703-33.1995.4
manifestação e/ou retificação de seus cálculos. Cumpra-se, com brevidade. I.C CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0009443-28.1996.403.6100 (96.0009443-8) - CONSTRUTORA THOME LTDA(SP024921 - GILBERTO CIPULLO E SP155880 - FABIO DINIZ APPENDINO E SP154065 - MARIA ANDREIA FERREIRA DOS SANTOS SANTOS E SP242615 - KARINA MARQUES MACHADO ZAMAE) X UNIAO FEDERAL(Proc. 736 - FILEMON ROSE DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL X CONSTRUTORA THOME LTDA Vistos em inspeção.Tendo-se em vista a informação de conversão total
Aceito nesta data a conclusão supra.Aceito a petição de fls. 382/384 como início à execução. Proceda a Secretaria à alteração da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.Intime-se a parte executada, Caixa Econômica Federal, para efetuar o pagamento da verba honorária no valor de R$ 4.065,40 (quatro mil e sessenta e cinco reais e quarenta centavos), atualizado até março/2015, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, sob pena de ser acrescida, na
Aceito nesta data a conclusão supra.Aceito a petição de fls. 382/384 como início à execução. Proceda a Secretaria à alteração da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.Intime-se a parte executada, Caixa Econômica Federal, para efetuar o pagamento da verba honorária no valor de R$ 4.065,40 (quatro mil e sessenta e cinco reais e quarenta centavos), atualizado até março/2015, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, sob pena de ser acrescida, na
Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Fls. 524/526: Trata-se de embargos de declaração opostos pela CEF em face da r. decisão de fl. 518, a qual acolheu o laudo oficial de fls. 506/517 sem abertura de vista para manifestação. É o relatório. Decido. Conheço do recurso, pois tempestivo. Tendo o Juízo acolhido a planilha oficial sem manifestação das partes, tenho que incompatível com a ampla defesa e contraditório. Assim, ACOLHO o recurso e suspendo a decisão de fl. 518. Fls. 524/54
LIMA(SP219074 - GIOVANNA DI SANTIS E SP141865 - OVIDIO DI SANTIS FILHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP058780 - SILVIO TRAVAGLI E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) X BANESPA BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A(SP065315 - MARIO DE SOUZA FILHO E SP133060 - MARCELO MARCOS ARMELLINI) X RUBENS CARNIATO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X RUBENS LOPES PERES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X REGINA APARECIDA LOPES PERES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X RICARDO DE MATTOS ARAUJO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ROSANA HELENA GIOIA
DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN E SP245553 - NAILA AKAMA HAZIME) Vistos. Fls. 427/429: Indefiro o requerimento da CEF a fim de que SILAS MARINHO DA SILVA, SILVANA FUSCO SANTOS, SÍLVIA REGINA MIAMI, SONIA APARECIDA HIDALGO MARCIANO, SONIA CÉLIA CANELA e SONIA DE FÁTIMA QUEIROZ PINTO, depositem em Juízo valores que perceberam a maior nas contas vinculadas, porquanto o crédito indevido ocorreu em 2003 (fls. 205, 209, 217, 225, 229 e 233). Assim, aplica-se a regra do artigo 206, parágrafo 3º, IV
Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Fls. 524/526: Trata-se de embargos de declaração opostos pela CEF em face da r. decisão de fl. 518, a qual acolheu o laudo oficial de fls. 506/517 sem abertura de vista para manifestação. É o relatório. Decido. Conheço do recurso, pois tempestivo. Tendo o Juízo acolhido a planilha oficial sem manifestação das partes, tenho que incompatível com a ampla defesa e contraditório. Assim, ACOLHO o recurso e suspendo a decisão de fl. 518. Fls. 524/54
posicionado para dezembro/2017, com a devida atualização, em guia DARF, sob código 2864, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, contados da publicação deste despacho, sob pena de ser acrescida, na ausência de pagamento, a multa no percentual de 10% e honorários advocatícios de 10%, bem como ser dado início aos atos de expropriação (artigo 523, caput e parágrafos 1º e 3º do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Registra-se que
FEDERAL(SP099950 - JOSE PAULO NEVES E SP057005 - MARIA ALICE FERREIRA BERTOLDI E SP087469 - RUI GUIMARAES VIANNA E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 186 - ADRIANA ZANDONADE) Fls. 528/529: Concedo prazo derradeiro de 30(trinta) dias para que a parte autora cumpra o determinado às fl. 524. No silêncio, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. I.C. 0021901-77.1996.403.6100 (96.0021901-0) - ELSO ANDRADE CORREA X FRANCISCO RAIMUNDO DE CARVALHO X JOSE ZACCARI