826 Conclusão de Busca ciências sociais aplicadas - em: 24/05/2025
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Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por Jatene da Costa Matos, em face da r.decisão proferida pelo MM.Juízo “a quo”, que indeferiu a medida liminar pleiteada, objetivando participar das demais etapas do Concurso Público UFMS 2019 – Docentes, para a vaga de Ciências Sociais Aplicadas / Direito / Direito Privado. Alega, em síntese, que atendeu a determinação contida no referido Certame, comprovando, por meio de docu
188 – sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo Reitor/2021, de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 11 de dezembro de 2021, CONVOCAM, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo 3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, o seguinte servidor: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL I PARA O PERÍODO DE 01/02/2022
É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo (periculum in mora). Verifica-se a presença da relevância dos fundamentos invocados pela autora. A questão dos autos merece tratamento em dois momentos distintos, tendo como divisor a data da edição da Medida Provisória nº 66/200
É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo (periculum in mora). Verifica-se a presença da relevância dos fundamentos invocados pela autora. A questão dos autos merece tratamento em dois momentos distintos, tendo como divisor a data da edição da Medida Provisória nº 66/200
Quinta-feira, 07 DE JANEIRO DE 2021 fessor do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas do CCNT/UEPA para responder pelo Campus de Castanhal desta IES a contar de 01.10.2009; CONSIDERANDO a solicitação do Memorando nº 067/2011-ASSIN/UEPA de 21.12.2011 que deu origem a emissão da PORTARIA Nº 3522/11 de 28.12.2011, publicada no DOE nº 32.070 de 05.01.2012, que nomeia o mesmo docente do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas do CCNT/ UEPA para exercer a função comissionada de Coorden
sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022 – 187 Minas Gerais Diário do Executivo RESOLVE: Art.1º Fica instituída Comissão do Processo de Inscrição para acompanhar as inscrições, analisar documentos, classificar e publicar os atos do Edital e demais atribuições referentes ao Processo de Inscrição. Art.2º A Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria, fica assim composta: Presidente Luciene Millo Campos, MASP1018107-1 Membros I Alessandra Mara de Assis, MASP1495763-3 II Alexandr
ostenta qualquer das nódoas do atual art. 1.022 do CPC/15 (STJ, EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1445857/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, REPDJe 22/06/2016, DJe 08/06/2016). 4. No âmbito do STJ, desde o tempo (ainda recente) do CPC/73, tem-se que "a pretensão de rediscussão da lide pela via dos embargos declaratórios, sem a demonstração de quaisquer dos vícios de sua norma de regência, é sabidamente inadequada, o que os torna protelatório
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.165 - Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 5806 Advogado: Rachel Monferdini Dourado Lima (OAB:BA19774) Impetrado: Universidade Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTRO PUBLICO E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8003038-58.2022.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL
3191/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 14996 9.250/95; bem como exclusão dos juros de mora incidentes decide: sobre as parcelas objeto da presente condenação (independente da - Extinguir, com resolução do mérito, as pretensões anteriores a 06 natureza jurídica dessas verbas), ante o cunho indenizatório de março de 2015, por se encontrarem prescritas (art. 487, II do conferido pelo artigo 404 do Cód
3322/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021 17986 SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de outubro de 2021 INTIMAÇÃO FERNANDA AMABILE MARINHO DE SOUZA GOMES Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56344f2 proferido nos autos. Juíza do Trabalho Substituta FAMSG/mths. DESPACHO 1. Retifique-se o valor da causa para R$ 9.576,74 (R$ 9.276,74 + honorários advocatícios R$ 300,00). 2. Em respeito aos artigos 8