88 Conclusão de Busca danilo costabile elias - em: 15/05/2025
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Valor do débito: R$ 64.959,81 em 01/2015 Valor de avaliação: R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinquenta reais) Lance mínimo para arrematação em 2º Leilão: R$ 2.475,00 (dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais) LOTE 010 Natureza e n° do processo: Execução Fiscal nº 0009152-77.2013.403.6182 Vara: 10ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo Partes: INMETRO X ÇA-VA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA EPP Localização do lote: Rua: Maria Marcolina, 1.000, Brás - S
Valor do débito: R$ 64.959,81 em 01/2015 Valor de avaliação: R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinquenta reais) Lance mínimo para arrematação em 2º Leilão: R$ 2.475,00 (dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais) LOTE 010 Natureza e n° do processo: Execução Fiscal nº 0009152-77.2013.403.6182 Vara: 10ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo Partes: INMETRO X ÇA-VA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA EPP Localização do lote: Rua: Maria Marcolina, 1.000, Brás - S
disponibilizado no Diário Eletrônico da 3ª Região, oportunamente pela Comissão de Hastas Públicas Unificadas, a saber:Dia 05/10/2015, às 11:00 horas, para a primeira praça.Dia 19/10/2015, às 11:00 horas, para a segunda praça.Intime-se o executado e demais interessados, nos termos do artigo 687, parágrafo 5º e do artigo 698 do Código de Processo Civil.Sendo imóvel o bem penhorado, providencie a Secretaria a cópia atualizada da matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis,
disponibilizado no Diário Eletrônico da 3ª Região, oportunamente pela Comissão de Hastas Públicas Unificadas, a saber:Dia 05/10/2015, às 11:00 horas, para a primeira praça.Dia 19/10/2015, às 11:00 horas, para a segunda praça.Intime-se o executado e demais interessados, nos termos do artigo 687, parágrafo 5º e do artigo 698 do Código de Processo Civil.Sendo imóvel o bem penhorado, providencie a Secretaria a cópia atualizada da matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis,
DESPACHO Verifico que a parte agravante não instruiu o recurso com peças autenticadas. O artigo 1017, I, do Código de Processo Civil de 2015 estabelece que o instrumento seja formado com algumas peças que a lei reputa essenciais ao exame da insurgência manifestada, sem prejuízo de outras que caso-a-caso sejam necessárias para a compreensão do caso submetido à revisão pelo Tribunal. Este Relator entende que tais peças devem ser apresentadas ao Tribunal devidamente autenticadas em uma d
judicial, recebo os presentes embargos para discussão, com suspensão da execução e da exigibilidade do crédito nela discutido.Proceda-se ao apensamento destes embargos aos autos principais de execução.Após, vista ao(à) embargado(a) para, caso queira, apresentar sua impugnação no prazo de 30(trinta) dias.Certifique-se na execução.Intime-se. 0035199-25.2012.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 006662844.2011.403.6182) CIA/ SAO GERALDO DE VIACAO(SP111374 - CLAUDETE MAR
judicial, recebo os presentes embargos para discussão, com suspensão da execução e da exigibilidade do crédito nela discutido.Proceda-se ao apensamento destes embargos aos autos principais de execução.Após, vista ao(à) embargado(a) para, caso queira, apresentar sua impugnação no prazo de 30(trinta) dias.Certifique-se na execução.Intime-se. 0035199-25.2012.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 006662844.2011.403.6182) CIA/ SAO GERALDO DE VIACAO(SP111374 - CLAUDETE MAR
Intime(m)-se. SãO PAULO, 7 de novembro de 2018. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5017302-83.2018.4.03.6182 / 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo REQUERENTE: ROBERTO CARLOS BRAGA II Advogado do(a) REQUERENTE: THAMIRES CORREIA DE MELLO LICARIAO - SP392363 REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Cientifique-se o requerente da manifestação da Fazenda Nacional ( ID 12141386). Nada sendo requerido, aguarde-se o ajuizamento da execução fiscal. SãO PAULO,
EXECUTADO: DANILO COSTABILE ELIAS, DANILLO COSTABILE ELIAS Advogado do(a) EXECUTADO: GELSON JOSE NICOLAU - SP88296 DESPACHO Ciência às partes da virtualização do feito. Promova-se vista à exequente para manifestação conforme determinado anteriormente. Int. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 10ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000835-56.2014.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PLAMARC LTDA Advogados do(a) EXECUTADO:ANTONIA MACH
da Dívida Ativa acostada(s) aos autos.A parte exequente requereu a desistência da execução, motivando o pedido de extinção.É O RELATÓRIO. DECIDO.A desistência da inscrição da dívida ativa faz desaparecer o objeto da execução (art. 1º da Lei 6.830/80), impondo a extinção do processo.Assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil c/c com art. 26, da Lei nº 6.830/80, deixando de condenar a parte exequente em honorários advocatício