10.016 Conclusão de Busca daquela corte superior - em: 31/05/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Setembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1001 47 RÉ: Banco Finasa S/A- Posto isso, e por medida de cautela, em estrita observância à ordem emanada do Superior Tribunal de Justiça, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do presente feito até ulterior deliberação daquela Corte Superior. Intimem-se. Maceió, 24 de julho de 2013. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito Auxiliar ADV: ADILS
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Setembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1004 36 do Nascimento- I. Considerando a inserção, nos autos, de novos documentos (fls. 99/103), dê-se vista ao Órgão Ministerial para conhecimento e manifestação; II. Após, venha-me em conclusão; III. Expedientes de estilo; Maceió, 03 de setembro de 2013. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Designado ADV: ADILSON FALCÃ
Trata-se de ação judicial na fase de cumprimento de sentença, onde a declaração de inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97 ainda não se encontra pacificada nos tribunais superiores. Assim, considerando que o Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida nos Emb. Decl. no RE 870.947/SE, deferiu efeito suspensivo à decisão de mérito no respectivo RE - Tema Repetitivo n.º 810, nos termos do art. 1.026, 1º, do CPC, determino o sobrestamento da fase executiva deste feito, at�
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 993 15 deliberação daquela Corte Superior. Intimem-se. Maceió, 26 de julho de 2013. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito Auxiliar ADV: ADRIANO COSTA AVELINO (OAB 4415/AL), TACIANE RODRIGUES DE LIMA (OAB 10939/AL) - Processo 070822228.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - AUTOR: MAGAZINE S�
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Setembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1001 46 ADV: MANOEL LEITE DOS SANTOS NETO (OAB 4952/AL), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 5850A/AL), GESSI SANTOS LEITE (OAB 4916/AL) - Processo 0003120-71.2010.8.02.0001 (001.10.003120-0) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Gilvania da Silva- RÉU: Banco Finasa S/A- Posto isso, e por medida de cautela, em
Edição nº 57/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 26 de março de 2010 Advogado(s) SEBASTIÃO ALVES PEREIRA NETO Origem 2JECIV -BRASÍLIA - COBRANCA DESPACHO FLS. 121 Em cumprimento à liminar deferida nos autos da Reclamação nº 3.752-GO (2009/0208182-3) de relatoria da Exma. Ministra Nancy Andrighi, suspendo o julgamento do presente feito até decisão final daquela Corte Superior. Devolvamse à Secretaria da Turma e, oportunamente, quando julgado em definitivo a Reclamação, voltem-me co
Assim, considerando que o Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida nos Embargos Declaratórios no RE 870.947/SE, deferiu efeito suspensivo à decisão de mérito no respectivo RE - Tema Repetitivo n.º 810, nos termos do art. 1.026, 1º, do CPC, determino o sobrestamento da fase executiva deste feito, até deliberação ulterior daquela Corte Superior. Intimem-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000696-27.2014.403.6143 - ADRIANA BALBINA LIMA CHAVES(SP197082 - FLAVIA ROSSI) X INSTITUTO
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Agosto de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 985 73 Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: AGNALDO PEREIRA DA SILVA- REQUERIDA: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A- Posto isso, e por medida de cautela, em estrita observância à ordem emanada do Superior Tribunal de Justiça, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do presente feito até ulterior deliberação daquela
Edição nº 57/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 26 de março de 2010 DESPACHO FLS. 135 Em cumprimento à liminar deferida nos autos da Reclamação nº 3.752-GO (2009/0208182-3) de relatoria da Exma. Ministra Nancy Andrighi, suspendo o julgamento do presente feito até decisão final daquela Corte Superior. Devolvamse à Secretaria da Turma e, oportunamente, quando julgado em definitivo a Reclamação, voltem-me conclusos. Brasília - DF, 22 de março de 2010 - As. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA D
Intimem-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0001177-24.2013.403.6143 - MARIA MADALENA DE SOUZA VIEIRA(SP275155 - JEFFERSON POMPEU SIMELMANN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1784 - REINALDO LUIS MARTINS) X MARIA MADALENA DE SOUZA VIEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 174/181: Trata-se de ofício(s) nº 10993 e 10994 da UFEP do TRF3 informando o cancelamento da(s) requisição(ões) expedida(s) em decorrência de divergência no cadastro da Receita Federal. Ao SEDI para c