218 Conclusão de Busca despesas do centro - em: 27/05/2025
Folha 1 de 22
56 – sexta-feira, 12 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 HAE7306 3428865 Cleber P.Lima HAS9967 3320358 Deidson M.Sousa ATX0157 3408540 Del Pozo Trans.R. Ltda LAI2538 3475390 Diego M. Rimes LXA9459 3583495 Domenico Fiore JFI3424 3540074 Eder B. Junior GWT6006 3526560 Edmar A.Silva GPZ0386 3536260 Elimar N.Souza GPZ0386 3457427 Elimar N.Souza HHV9269 3491293 Ewerton A.Silva ATM8085 3298433 Fantoma Trans. Ltda GME4246 3347814 Fernando B.Ribeiro GSN7767 3604178 Isabel
Relata que seu recurso foi rejeitado pelo pregoieiro, sendo tal decisão nula por violar os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da supremacia do interesse público. Defende que, “os itens “a”, “b” e “d” do Edital, revelam que a licitante vencedora deixou de apresentar em sua planilha de custos rubricas que versam sobre matéria trabalhista, seja referente a previsão legal do FGTS a ser recolhido pela empresa que contrata o profissional, ou referente a previ
2339/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017 11504 aduzindo ainda que por ser pai do sócio do primeiro reclamado (Centro Cardiológico) apenas o ajudava "moralmente". Todavia, sem razão. Ao revés do que apregoa o recorrente, existem provas suficientes a sustentar a teoria de que o segundo reclamado, sr. Franco Picarelli, agia efetivamente como "sócio oculto" na administração do primeiro réu (Centro Cardiológic
2339/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017 11508 reclamatória, uma vez que a solidariedade não pode ser presumida, aduzindo ainda que por ser pai do sócio do primeiro reclamado (Centro Cardiológico) apenas o ajudava "moralmente". Todavia, sem razão. Ao revés do que apregoa o recorrente, existem provas suficientes a sustentar a teoria de que o segundo reclamado, sr. Franco Picarelli, agia efetivamente como "só
2339/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017 11512 Entende o ora apelante que não poderia ser condenado nesta reclamatória, uma vez que a solidariedade não pode ser presumida, aduzindo ainda que por ser pai do sócio do primeiro reclamado (Centro Cardiológico) apenas o ajudava "moralmente". Todavia, sem razão. Ao revés do que apregoa o recorrente, existem provas suficientes a sustentar a teoria de que o segundo
46 – terça-feira, 24 de Novembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Extrato do Termo de Convênio nº 1283/2015 . Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES e PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS. Objeto: Aquisição de material esportivo: uniformes e medalhas esportivas. Valor do Repasse: R$10.000,00. Valor da Contrapartida: R$1.682,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1671 27 812 212 4312 1 3 3 40 41 1 0 10 1. Assinatura: 23/11/2015. Vigência: 365 dias. 5 cm -23 768058 -
2196/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017 16727 Neste sentido: "Essa prerrogativa jurídica, em conseqüência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das "crianças até 5 (cinco) anos de idade"(CF , art. 208 , IV), o efetivo acesso e atendimento em
2294/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 DESVIO DE FUNÇÃO 8965 documentos e arquivos da área; apoiava as rotinas contábeis; realizava a compra de insumos e produtos de acordo com o Planejamento de Produção recebido, entre outros. O contrato de trabalho é sinalagmático, caracterizando-se pela reciprocidade entre as obrigações contratuais. Deve haver um equilíbrio entre as prestações, sob pena de se causa
2294/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 DESVIO DE FUNÇÃO 8971 documentos e arquivos da área; apoiava as rotinas contábeis; realizava a compra de insumos e produtos de acordo com o Planejamento de Produção recebido, entre outros. O contrato de trabalho é sinalagmático, caracterizando-se pela reciprocidade entre as obrigações contratuais. Deve haver um equilíbrio entre as prestações, sob pena de se causa
Edição nº 177/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de setembro de 2018 N. 0709799-79.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF14469 - RUCHELE ESTEVES BIMBATO. R. Adv(s).: DF10219 - MANOEL FAUSTO FILHO. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0709799-79.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Regulamentação d