10.016 Conclusão de Busca desta corte superior - em: 29/05/2025
Folha 1 de 1002
3584/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022 Embargado Advogado Embargado Procurador Tribunal Superior do Trabalho FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA Dr. Alberto Roselli Sobrinho(OAB: 64885-A/SP) FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA Dr. Marcelo Grandi Giroldo Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO CARLOS SIQUEIRA JUNIOR - FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA Vistos etc.. Aguarde-se na Secretaria da Subseç
3584/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO - SULAMERICANA TRANSPORTES LTDA - ME Vistos etc.. Aguarde-se na Secretaria da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior o julgamento do processo n.º 21448-03.2017.5.04.0000, em que se discute o cabimento da Ação Rescisória para desconstituição de sentença homologatória de Acordo, proferida na vigência
2672/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 622 desta Corte Superior trabalhista, o Supremo Tribunal Federal, em 14/10/2015, por meio de decisão monocrática da lavra do Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação n° 22.012, ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos, deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão proferida por esta Corte na Arguição de Dispensado, nos termos do art. 852-I, caput,
3197/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 4685 Recurso de revista de que não se conhece. 5. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA DE CONSUMO. NO CUSTEIO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 324 DA SBDI-1. NÃO PROVIMENTO. CONHECIMENTO. O entendimento desta Corte Superior é firme no sentido de que, Segundo o entendimento desta Corte Superio
3584/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator Processo Nº ROT-0006083-58.2021.5.15.0000 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Luiz José Dezena da Silva Recorrente THIAGO JOSE LUCAS Advogado Dr. Maurício Dorácio Mendes(OAB: 133066-A/SP) Advogado Dr. Marcelo Dorácio Mendes(OAB: 136709-B/SP) Recorrido CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNO
2997/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Intimado(s)/Citado(s): Advogado - DARLENE DA ROSA COSTA - MULTISAT SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA Intimado(s)/Citado(s): 4886 Dr. Tiago Fernandes Chaves(OAB: 105831-A/RS) - CLACI TERESINHA DE ANDRADE - KEPLER WEBER INDUSTRIAL S.A. Orgão Judicante - 4ª Turma DECISÃO : , à unanimidade: (a) reconhecer a transcendência política da causa; (b) conhecer do recurso de revista quan
3584/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator Processo Nº ED-ROT-0007700-87.2020.5.15.0000 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Luiz José Dezena da Silva Embargante NEUSA MARIA DA SILVA Advogado Dr. Carlos Eduardo Peixoto Guimarães(OAB: 134031-A/SP) Advogada Dra. Andrea Bueno Mariz(OAB: 114776-A/SP) Embargado FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE E
2672/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 curso, incidisse a aplicação do IPCA-E como parâmetro de 628 RELATÓRIO atualização monetária a partir de 30 de junho de 2009, singularidade da decisão em que fiquei vencida, porquanto entendi ser aplicável a modulação dos efeitos da decisão a contar de 26 de março de 2015. 3. Entretanto, posteriormente à decisão plenária desta Corte Superior trabalhista, o
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 336 ser aplicável a modulação dos efeitos da decisão a contar de 26 de O juízo de 1º grau conheceu dos embargos à execução opostos março de 2015. 3. Entretanto, posteriormente à decisão plenária pela executada e julgou improcedente o pedido de atualização do desta Corte Superior trabalhista, o Supremo Tribunal Federal, em crédito trabalhista pela TR (ID Num
3651/2023 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023 Tribunal Superior do Trabalho 830 AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica do STF. Pelo contrário, a jurisprudência desta Corte Superior é no nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, sentido de que o aviso de recebimento da notificação assinado por § 1.º, da CLT. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta pessoa estranha aos autos não atende às exigência