2.764 Conclusão de Busca douglas jose tomass - em: 06/06/2025
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Advogado do(a) EXEQUENTE: DALMIRO FRANCISCO - SP102024 Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME FRANCISCO CARDOSO CARNEIRO - SP366880 Advogados do(a) EXEQUENTE: MATSUE TAKEMOTO VIEIRA DE BARROS - SP212399, MARIA CATARINA BENINI TOMASS - SP119748 Advogados do(a) EXEQUENTE: MATSUE TAKEMOTO VIEIRA DE BARROS - SP212399, MARIA CATARINA BENINI TOMASS - SP119748 Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA CATARINA BENINI TOMASS - SP119748 Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA CATARINA BENINI TOMASS - SP119748 Advogado do(a)
Advogado do(a) EXEQUENTE: DALMIRO FRANCISCO - SP102024 Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME FRANCISCO CARDOSO CARNEIRO - SP366880 Advogados do(a) EXEQUENTE: MATSUE TAKEMOTO VIEIRA DE BARROS - SP212399, MARIA CATARINA BENINI TOMASS - SP119748 Advogados do(a) EXEQUENTE: MATSUE TAKEMOTO VIEIRA DE BARROS - SP212399, MARIA CATARINA BENINI TOMASS - SP119748 Advogados do(a) EXEQUENTE: MATSUE TAKEMOTO VIEIRA DE BARROS - SP212399, MARIA CATARINA BENINI TOMASS - SP119748 Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA CAT
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. Concedo à parte exequente o prazo adicional de 10 (dez) dias para o cumprimento da determinação de fls. 309/310 (doc. 12194357 - autos físicos). Silente, aguarde-se provocação no arquivo. Int. SãO PAULO, 5 de abril de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000470-35.2019.4.03.6183 AUTOR: JAILTON NEPOMUCENA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: MARCO AURELIO SANCHES ACHAR - SP362309, RAFAEL VINICIUS SILVA - SP331574 RÉU: INS
Advogado do(a) EXEQUENTE: JANAINA CASSIA DE SOUZA GALLO - SP267890 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Docs. 20502042 e 20500713: dê -se ciência ao INSS. Notifique-se a Agência de Atendimento de Demandas Judiciais (AADJ/INSS) a fim de que, em 15 (quinze) dias, esclareça se a obrigação de fazer concernente à implantação do benefício foi cumprida nos termos do título executivo transitado em julgado, tendo em vista o benefício implantado (doc. 15358786), as alegaçõe
D E S PA C H O Considerando a interdição da parte exequente e a juntada da certidão de curatela (ID 40710352), remetam-se os autos ao SEDI para que conste no polo ativo de feito, a Sra. IVY FLAVIANA DE SOUZA MACHADO como representante legal (curadora) de Cristovão Raposo Machado. Abra-se vista ao Ministério Público Federal. Após, retornem conclusos. Int. SãO PAULO, 6 de novembro de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002564-22.2011.4.03.6183 / 3ª Vara
No silêncio ou não prestadas integralmente as informações supra, aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Paulo, 22 de janeiro de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0903908-87.1986.4.03.6183 EXEQUENTE:ABEL CARRIEL DE LARA, EDUARDO BRIGOLA, EUNICE APARECIDA DE BRITO TATIT, FAUSTO PIMENTEL, JOSE COELHO, ANTONIO ROBERTO GHIZZI, MARIA APARECIDA KOMNICKI, CAMILO ANIBAL CARVICAIS, IRENE APARECIDA TRISTAO RIBEIRO, HUMBERTO GHIZZI, JOAO LEOPOLDO, LUIZ CARLOS C
Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os a
Advogado do(a) EXEQUENTE: DALMIRO FRANCISCO - SP102024 Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME FRANCISCO CARDOSO CARNEIRO - SP366880 Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA CATARINA BENINI TOMASS - SP119748, MATSUE TAKEMOTO VIEIRA DE BARROS - SP212399 Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA CATARINA BENINI TOMASS - SP119748, MATSUE TAKEMOTO VIEIRA DE BARROS - SP212399 Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA CATARINA BENINI TOMASS - SP119748, MATSUE TAKEMOTO VIEIRA DE BARROS - SP212399 Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA CAT
1528/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Agosto de 2014 RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Advogado RECLAMADO RECLAMADO Advogado RECLAMADO Advogado RECLAMADO Incomade de Itarare Industria e Comercio de Madeiras Ltda. Angelino Benedito dos Santos Luciomario Aparecido de Mattos Pedro dos Santos Lopes Celso Colturato(OAB: 75068SPA) Antonio Manoel Gonçalves Angelo Celio dos Santos Francisco de Assis Hummel(OAB: 29524SPD) Sirenio R
Considerando a Orientação Judicial n. 1/2016, do Departamento de Contencioso/PGF, encaminhada por intermédio do ofício n. 2/2016, arquivado na secretaria do juízo, no sentido de que a autarquia previdenciária não possui interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação ao afirmar que o interesse jurídico envolvido não permite a autocomposição antes da indispensável prova a ser produzida, por ora, deixo de designar referida audiência. Cite-se o INSS. Int. São Pa