94 Conclusão de Busca dulce maria emilia - em: 15/05/2025
Folha 1 de 10
Deixo de designar a audiência a que alude o art. 334 do CPC-2015, tendo em vista que in casu não se admite a autocomposição (art. 334, § 4º, II). Intime-se. RIBEIRÃO PRETO, 6 de maio de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5007923-67.2018.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: DULCE MARIA EMILIA Advogado do(a) AUTOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Cite-se conforme requerido, ficando deferidos à autora os benefício
3586/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2022 - DENISE LUIZ GONCALVES - DENISE MINTO - DENIZE NOGUEIRA - DENIZETI APARECIDA BARBOSA - DEOLINA DE SOUZA POSSOS - DEOLINDA PARIZZI DAGOSTINI - DERALDO PEREIRA DE CARVALHO - DERLY DA SILVA BRANDAO JUNIOR - DEUSDEDITI SELEGHIN - DEUZELINA DE OLIVEIRA - DEVAIR GOBI - DEVANIR DOS SANTOS ANDRADE - DEVANIR TSUJI - DICINEIDE URIAS DE SALES - DILMA APARECIDA FREIRE - DILMA BARCELOS DE
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007923-67.2018.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: DULCE MARIA EMILIA Advogado do(a) AUTOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N TE N ÇA DULCE MARIA EMÍLIA propôs a presente ação, objetivando a revisão da Renda Mensal Inicial – RMI de seu benefício de aposentadoria especial, mediante a inclusão dos valores recebidos a título de “ticket alimentação” nos salários-de-contribui�
3552/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022 - DIONISIA DE OLIVEIRA GIMENEZ - DIONIZIO JACINTO DA SILVA - DIRCE ALVES DA SILVA - DIRCE ANTONIA PINTO - DIRCE APARECIDA DE SOUZA NASCIMENTO - DIRCE APPARECIDA ESTANTE CORREA - DIRCE FERREIRA MODESTO - DIRCE GONCALVES DA SILVA - DIRCE GOTTO - DIRCE HELENA ALVES PEREIRA - DIRCE HELENA FONZARA BARBOSA - DIRCE MORAIS PEREIRA DE CARVALHO - DIRCE SIMIAO DE BARROS - DIRCE VOLGARI
2558/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2018 RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DO RECLAMANTE: Fica V. Sa. notificado para comparecer à audiência que se realizará no dia 11/12/2018 13:20 h, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, situada à Rua Afonso Taranto, 105, Nova Ribeirânia, RIBEIRAO PRETO - SP - C
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2049 75 ROSSI (OAB 149901/SP) Processo 0010650-92.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Rafael Fernando Gomes Borges da Silva - Vistos. Não há razão para que os autos permaneçam sobrestados pelo prazo requerido, uma vez que a manifestação de fls. 158, data de 03 de
2559/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018 nos documentos ora apresentados, defere-se o pedido de preferência de pagamento por idade, previsto no art. 100, § 2º, da CF/88, ficando a critério do E. TRT15 o controle e repasse de valores destinados ao pagamento preferencial de precatórios. Ciência às partes. Ribeirão Preto, 11 de setembro de 2018. Juiz(íza) do Trabalho 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO D
1397/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2014 Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANT
2906/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020 RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advog
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para que o INSS proceda à concessão do benefício de auxíliodoença para a parte autora, a partir da data do requerimento administrativo(15/10/2012). Concedo a antecipação da tutela, para determinar ao INSS que, em 15 (quinze) dias, implante o benefício. Oficie-se requisitando o cumprimento da antecipação concedida, devendo o INSS calcular e informar ao juízo os valores da RMI e da RMA, sendo esclarecido que a preterição do prazo implicará a