10.016 Conclusão de Busca efeitos da tutela - em: 31/05/2025
Folha 3 de 1002
1940/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2016 Processo Nº RTSum-0016770-71.2016.5.16.0023 AUTOR PEDRO SILVA DOS SANTOS ADVOGADO NEMEZIO LIMA NETO(OAB: 8350/MA) RÉU D. DE OLIVEIRA LEITAO CONSTRUCOES - ME 439 o reclamante de provar a verossimilhança de suas alegações. Isto posto, ante a ausência de um dos requisitos legais, indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela. 3. DISPOSITIVO Assim, ante a ausênc
1940/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2016 436 Assim, ante a ausência de um dos requisitos legais, indefiro, por reparação. ora, a antecipação dos efeitos da tutela. Os documentos carreados aos autos são insuficientes para gerar Designe-se audiência. juízo de certeza acerca das circunstâncias em que teria findado o Intimem-se as partes, inclusive o autor do teor desta decisão. vínculo trabalhista do a
Disponibilização: sexta-feira, 5 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2377 177 efeitos da tutela, nos moldes do art. 300, do Código de processo Civil, ao tempo em que determino a citação/intimação do demandado, para audiência de conciliação. Intimem-se. ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700553-29.2019.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais -
ser sanada, pois a sentença determinou o cumprimento da obrigação de fazer, somente após o transito em julgado da sentença, o que é incompatível com a antecipação da tutela na sentença. Assim, ante o exposto, conheço dos embargos de declaração em razão da tempestividade, mas REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, vez que a sentença determinou o cumprimento da obrigação após o transito em julgado, conseqüentemente, indeferiu, mesmo que implicitamente, o pedido de anteci
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1507 587 desse decisum para os processos apensados, evitando, assim, a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias. Reservo-me a apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a formação da relação processual, dandolhe oportunidade para fornecer a este juízo mais elementos para formar sua convicção.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA 17) 134
0000324-97.2012.403.6127 - MARCIA REGINA DOS REIS COSSOLINO(SP289898 - PEDRO MARCILLI FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos em decisão. Trata-se de ação ordinária proposta por Márcia Regina dos Reis Cossolino em face do Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando antecipação dos efeitos da tutela para suspender a cobrança de valores recebidos a título de benefício previdenciário, decorrente de decisão judicial.Alega que recebeu o auxílio doença por determi
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 461 179 23) 543581-46.2012.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BV FINANCEIRA REQUERENTE.: JOSE MARTINS DE OLIVEIRA. “DESPACHO, PARTE CONCLUSIVA: “(...). Pelo exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se. defiro a gratuidade. (...)””.- INT. DR(S). IVA DA PAZ MONTEIRO FILHO 24) 543637-79.2012.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQ
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 462 116 1) 509458-56.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REQUERENTE.: GERARDO ROCHA DE OLIVEIRA FILHO. “DESPACHO, PARTE CONCLUSIVA: “(...). Pelo exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se. defiro a gratuidade. (...)””.- INT. DR(S). HELENA MARIA DUARTE MACIEL 2) 511639-30.2011.8.06.
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1509 580 débito, caracterizando, assim, conexão, nos termos do artigo 55, caput e §1°, do CPC 16. Sendo assim, determino que a secretaria proceda o apensamento ao presente auto dos processos n°13548-98.2016.8.06.0128, 13549-83.2016.8.06.0128, transladando cópia desse decisum para os processos apensados, evitando, assim, a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias. Re
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1294 475 APOLONIO NETO. “ Intime-se da decisão inicial de fl.16. R.H. Defiro a gratuidade judiciária. Trata-se de ação de inexistência de débito, repetição do indébito e indenização por danos morais, em que a parte demandante requer a antecipação dos efeitos da tutela. Reservo-me a apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a formação processual, d