1.726 Conclusão de Busca fundo de direito quanto - em: 05/06/2025
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00017 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0018795-10.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.018795-2/SP AUTOR(A) ADVOGADO RÉU/RÉ ADVOGADO RÉU/RÉ ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : MARLENE ALVES DOS SANTOS (= ou > de 60 anos) SP144341 EDUARDO FABIAN CANOLA e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS 00056123320054036107 2 Vr ARACATUBA/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto por Marlene Alves dos Santos em fac
00017 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0018795-10.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.018795-2/SP AUTOR(A) ADVOGADO RÉU/RÉ ADVOGADO RÉU/RÉ ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : MARLENE ALVES DOS SANTOS (= ou > de 60 anos) SP144341 EDUARDO FABIAN CANOLA e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS 00056123320054036107 2 Vr ARACATUBA/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto por Marlene Alves dos Santos em fac
b) determinar a suspensão dos efeitos da exclusão da autora do REFIS, até que sejam excluídos ou suspensos daquele parcelamento, os débitos gerados após a indevida exclusão da autora do SIMPLES, e que, também, forneça certidão negativa de débitos ou positiva com efeito de negativa, essencial às atividade da autora; 2. após, seja determinada a citação da/União Federal (Fazenda Nacional) na pessoa de seu Procurador Seccional, para, querendo, conteste a presente ação; 3. seja julg
Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2707 52 (2017/0025629-7), AO QUAL FOI CONCEDIDA REPERCUSSÃO GERAL, A RESPEITO DO SEGUINTE TEMA: “OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO, PELO ESTADO, DE MEDICAMENTOS NÃO CONTEMPLADOS NA PORTARIA N. 2.982/2009 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (PROGRAMA DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS)”. PREENCHIMENTO, IN CASU, DE TODOS OS REQUISITOS ELENCADOS PEL
Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2686 115 Apelante: Arnaldo Soares Bezerra.Advogados: Rosângela Tenório da Silva Rodrigues (OAB: 14010/AL) e outros.Apelados: Estado de Alagoas e outro.Procurador: Rodrigo Brandão Palácio (OAB: 6236B/AL). Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente apelo para, no méri
2950/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Abril de 2020 ADVOGADO ADVOGADO RÉU RÉU Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região MAYNY TURIBUS DE SOUSA(OAB: 7431/TO) RODRIGO OTAVIO CRESSONI(OAB: 4609/TO) FUNDACAO NACIONAL DO INDIO UNIAO FEDERAL (AGU) 663 com o fito de criar uma situação artificial, prejudicando os seus servidores, não procedendo ao recolhimento do FGTS. Assim, requer, em conformidade com os fatos narrados, a condenação do Ente Reclamado ao pagamento do
2950/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 670 FRANCISCO JOSE CAMPELO GALVAO Magna de 1988 (art. 37, II), pretendeu transmudar o regime jurídico Juiz do Trabalho Titular de seus servidores celetistas, automaticamente, para o regime jurídico estatutário, violando e solapando as normas básicas do Processo Nº ATOrd-0017421-40.2019.5.16.0010 AUTOR JOANA BENTO DE SOUSA LIMA ADVOGADO FERNANDO GOMES ARAUJO PEREIRA(OA
Disponibilização: segunda-feira, 9 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1667 592 da ré ao recálculo dos vencimentos, apostilamento do título e pagamento das diferenças resultantes. Citada, a ré ofereceu contestação (págs. 91/119) e alegou, preliminarmente, falta de interesse de agir para servidores que tenham ingressado após março de 1994 no serviço público, e prescrição do fundo de direi
2888/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2020 643 contra decisão proferida pelo MM Juízo da 18ª VARA DO então. TRABALHO DO RECIFE (PE), que julgou IMPROCEDENTE a A reclamação trabalhistas foi julgada totalmente improcedente pelo reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação de fls. Juízo de primeiro grau, razão pela qual não há interesse jurídico- 132/138, complementada às fls. 180/181.. proce
2955/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região para o seu ingresso, posto que contratada sob a égide da CRFB de processual. 1969, quando não era exigido concurso público para admissão. Razões finais remissivas. Aduz que o Ente Promovido, em virtude da Lei nº 8.112/1990, Frustradas as tentativas conciliatórias. violando a Carta Magna de 1988 (art. 37, II), pretendeu transmudar É o que basta relatar. 375 o reg