131 Conclusão de Busca geraldo feitosa da silva - em: 18/05/2025
Folha 1 de 14
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2647 298 Igor Maciel Braga Costa (OAB 8772/AL) Jailda Costa Mello Muritiba (OAB 1820/AL) JOÃO VÍTOR MADEIRO RODRIGUES, (OAB 17090/AL) Jonas Thiago de Oliveira Rodrigues (OAB 12534/AL) Jose Otavio Ferreira da Silveira (OAB 11275/AL) Jusileidy Gomes Santos (OAB 13500/AL) Karyne Danielle Santos Alves de Araujo (OAB 42980/BA) Klaus Giacob
Disponibilização: quinta-feira, 26 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2508 584 de assinatura da Demandante. Impugnação dessa assinatura. Necessidade de perícia grafotécnica. Incompatibilidade do rito sumaríssimo Sentença de improcedência que deve ser mantida e de extinção sem resolução do mérito RECURSO DESPROVIDO (Recurso Inominado Cível nº 1000252-04.2017.8.26.0159, TJSP, 2ª Turma Cível e Criminal, Relator(a): Daniel Otero Pereira da Co
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1682 288 Autos n° 0700292-98.2016.8.02.0050 Ação: Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária Autor: Banco Toyota do Brasil S.a Réu: José Geraldo Feitosa da Silva SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A em face de JOSÉ GERALDO FEITOSA DA SILVA, pugnando o constante na petição in
Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1747 293 Autos n° 0700546-71.2016.8.02.0050 Ação: Homologação de Transação Extrajudicial Requerente: Ana Efigênia da Silva e outro SENTENÇA ANA EFIGÊNIA DA SILVA SOUZA E ROSALVO DA SILVA SOUZA ajuizaram o presente acordo de alimentos, efetuado perante a Defensoria Pública desta Comarca, no qual fica o alimentante obrigado ao
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2583 233 sentença de pág. 20 à 22. Teor do ato: “Trata-se de Embargos à Execução, sob o argumento de excesso de execução, bem como de parcelamento da dívida. Instado a se manifestar o embargado concordou com os valores apresentados e assim como o parcelamento da dívida. Passo a decidir. Sem maiores delongas, tendo em vista a ma
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2583 233 sentença de pág. 20 à 22. Teor do ato: “Trata-se de Embargos à Execução, sob o argumento de excesso de execução, bem como de parcelamento da dívida. Instado a se manifestar o embargado concordou com os valores apresentados e assim como o parcelamento da dívida. Passo a decidir. Sem maiores delongas, tendo em vista a ma
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2538 280 Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Robério César Camilo dos Santos (OAB 9260/AL) Savio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL) Thales Gustavo Correia da Silva (OAB 11526/AL) Thiago de Souza Mendes Tiala Soraia de Farias (OAB 11485/AL) Tiala Soraia de Farias Garcia (OAB 11485A/AL) Yasmin Lessa da Silva (OAB 15319/AL) 8º Juizado
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2538 280 Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Robério César Camilo dos Santos (OAB 9260/AL) Savio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL) Thales Gustavo Correia da Silva (OAB 11526/AL) Thiago de Souza Mendes Tiala Soraia de Farias (OAB 11485/AL) Tiala Soraia de Farias Garcia (OAB 11485A/AL) Yasmin Lessa da Silva (OAB 15319/AL) 8º Juizado
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2559 259 a empresa busque seu crédito perante o(a) autor(a). No mais, a presente decisão poderá ser revertida quando da sentença de mérito, o(a) demandado(a) poderá, ainda, efetuar a cobrança do seu crédito, bem como recolocar o nome do(a) demandante nos cadastros de inadimplentes, caso o pedido seja julgado improcedente, sendo bem
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2559 259 a empresa busque seu crédito perante o(a) autor(a). No mais, a presente decisão poderá ser revertida quando da sentença de mérito, o(a) demandado(a) poderá, ainda, efetuar a cobrança do seu crédito, bem como recolocar o nome do(a) demandante nos cadastros de inadimplentes, caso o pedido seja julgado improcedente, sendo bem