3.829 Conclusão de Busca gestao integrada de negocios - em: 19/05/2025
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Embora esse rol de contribuições representasse alguma limitação (não poderia a União instituir contribuição fora dessas finalidades), havemos de convir que ainda restava ao ente tributante (União) um gigantesco âmbito de atuação na instituição de contribuição: poderia avançar até onde sua criatividade o levasse, desde que dentro do âmbito posto, isto é, desde que respeitasse as finalidades indicadas. Ocorre que a Emenda Constitucional n.º 33, de 11 de dezembro de 2001, intro
como os nomes das partes tal como consta do cadastro da Receita Federal, RRA e taxa selic (caso exista), se é portador de doença grave, tudo nos termos da Resolução 458/2017, nos casos em que a execução se dá contra a União Federal. Esta intimação também se refere aos autos que foram convertidos em diligência pela Relator do Recurso. MANDADO DE SEGURANCA CIVEL 0021735-35.2002.403.6100 (2002.61.00.021735-7) - BANCO SANTANDER S/A(SP383242 - CAMILA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA E SP138192 -
DO BRASIL DE ADMINSTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO - DERAT, objetivando provimento jurisdicional que lhe garanta a exclusão do valor do ICMS nas bases de cálculo de PIS e COFINS, bem com se abstenha de promover quaisquer atos constritivos em relação à impetrante tendente à cobrança da exação aqui discutida. A inicial veio instruída pelos documentos de fls. 12/23. Diante da decisão cautelar proferida nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 18, foi determinada a