126 Conclusão de Busca hamilton fernandes de mattias - em: 07/06/2025
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TURMA, julgado em 01/04/2008, DJe 11/04/2008). - A ausência de qualquer indício de negativa de aceitação da mencionada vista dos autos pela administração inviabiliza a impetração e, naturalmente, a concessão da respectiva liminar. - Apelação conhecida em parte e, na parte conhecida, desprovida. (Ap APELAÇÃO CÍVEL – 312073; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. André Nabarrete; j. em 15-08-2018). Desta feita, ante a inexistência de documentos mínimos que demonstrem sequer indício de ex
Não há, contudo, extrato atualizado com os andamentos do pedido de revisão, razão pela qual não se vislumbra, neste momento, demonstração de morosidade abusiva. Imprescindível a prévia oitiva da autoridade coatora, pois prevalece a presunção de legalidade e veracidade dos atos administrativos. Pelo exposto, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada por HAMILTON FERNANDES DE MATTIAS , inscrito no CPF/MF sob o n.º 040.845.958-10, contra ato do GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO
Advogado do(a) IMPETRANTE: CAROLINA FRANCISCHINE DE MATTIAS - SP348199 IMPETRADO: AGENCIA INSS XAVIER DE TOLEDO Vistos, em decisão. Trata-se de mandado de segurança impetrado por HAMILTON FERNANDES DE MATTIAS , inscrito no CPF/MF sob o n.º 040.845.958-10, contra ato do GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Aduz o impetrante que protocolou pedido de revisão de seu benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/182.435.736-
faixa de domínio descrita na inicial, em favor da expropriante, nos termos do art. 15, 1º, do Decreto-Lei n.º 3.365/41. Autorizo, desde já, caso haja necessidade e prova documental bastante, o uso de força policial, suficiente ao cumprimento da imissão na posse. Citem-se os réus para que, no prazo legal, respondam à ação de acordo com o disposto no art. 20 do Decreto-Lei n.º 3.365/41. O Oficial de Justiça deverá atentar para o disposto no art. 16, caput e parágrafo único, do Decre
faixa de domínio descrita na inicial, em favor da expropriante, nos termos do art. 15, 1º, do Decreto-Lei n.º 3.365/41. Autorizo, desde já, caso haja necessidade e prova documental bastante, o uso de força policial, suficiente ao cumprimento da imissão na posse. Citem-se os réus para que, no prazo legal, respondam à ação de acordo com o disposto no art. 20 do Decreto-Lei n.º 3.365/41. O Oficial de Justiça deverá atentar para o disposto no art. 16, caput e parágrafo único, do Decre
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3100 3000 arquivem-se os autos da ação de conhecimento (61615). Intimem-se. Cumpra-se. Fernandopolis, 04 de agosto de 2020. - ADV: VANDIR JOSE ANICETO DE LIMA (OAB 220713/SP), EDGARD PAGLIARANI SAMPAIO (OAB 135327/SP) Processo 0010214-17.2013.8.26.0189 (018.92.0130.010214) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Aciden
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DEDUZIDO APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA. ADMISSIBILIDADE. “É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários” (MS 26.890-AgR/DF, Pleno, Ministro Celso de Mello, DJe de 23.10.2009), �
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5006616-63.2017.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: CARLOS LUCIO DE CASTRO Advogado do(a) AUTOR: ODILSON DO COUTO - SP296524 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, em decisão. Considerando a decisão de fl. 215 [1], o ofício de fls. 216-217 e a ausência de resposta da empresa notificada, oficie-se ao Ministério Público Federal com cópias do processo, nos termos do artigo 40 do Código de Processo Civil. Após, torn
Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2027 2819 THEODORO (OAB 168303/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), LEANDRO CARDOSO GOMES (OAB 360315/SP) Processo 0009990-89.2007.8.26.0189/02 - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Mafalda Bereta Borges - Raymns Flavio Zaneli - Fls. 224/227 (Impugnação):
Disponibilização: quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3195 989 termos do Comunicado CSM disponibilizado no DJE em 16/03/2020 (caderno administrativo, p. 1), mais prudente (priorizando a saúde pública) não seja realizada audiência de tentativa de conciliação. Cite-se o polo passivo, por correspondência (AR digital), sobre os termos da inicial, para querendo, no praz