641 Conclusão de Busca incorporado pelo banco santander brasil - em: 02/06/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2152 1050 Nº 9114596-63.2008.8.26.0000/50001 (991.08.050398-6/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração - Campinas - Embargante: Banco Santander Banespa S/A - Embargado: Athina Noel Rached Afonso - Embargado: Banco Abn Amro Real S/A - Embargado: Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A - Fls. 912/913 e 915/916: 1. Peticiona o reco
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3209 2265 tributário.” (grifo meu) O trânsito em julgado opera-se na presente data, sem necessidade de certidão posterior diante da falta de interesse recursal, ausente a sucumbência. Assim sendo: 1) expeça-se o formal de partilha, devendo a inventariante comprovar, no prazo de cinco dias, o recolhimento da tax
NAKANDAKARI RIBEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1778 - LUIS FELIPE FERRARI BEDENDI) X MARCIA DONATA DE SOUZA CAMARA(SP192040 - ADILTON DANTAS DA SILVA) X STAR BKS LTDA(SP053673 - MARCIA BUENO) X REGINA SCARPIN(SP192040 - ADILTON DANTAS DA SILVA) Vistos, Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, requeiram os réus o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades de praxe. Intimem-se. Cumpr
0001750-60.2014.403.6100 - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROA GERAIS(SP273843 - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS) X DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES Vistos, 1. Verifica-se inexistir prevenção entre o presente feito e aqueles indicados no Quadro Indicativo de Prevenções (fls. 81/103), por versarem sobre apólices diferentes. 2. A presente ação foi ajuizada pelo rito Sumário em razão da matéria versada (art. 275, inciso II, alínea d do Código de Processo Civil
NAKANDAKARI RIBEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1778 - LUIS FELIPE FERRARI BEDENDI) X MARCIA DONATA DE SOUZA CAMARA(SP192040 - ADILTON DANTAS DA SILVA) X STAR BKS LTDA(SP053673 - MARCIA BUENO) X REGINA SCARPIN(SP192040 - ADILTON DANTAS DA SILVA) Vistos, Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, requeiram os réus o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades de praxe. Intimem-se. Cumpr
Publicação: segunda-feira, 30 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4627 436 Apelação Cível nº 0801091-59.2018.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Maria Francisco da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) BANCO OLÉ BO
Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3263 3261 revelia, oficie-se à OAB local para nomeação de Curador Especial, que deverá ser intimado para a apresentação de contestação no prazo legal. Int. - ADV: SUELLEN MIEKO MATSUMIYA VALLIM (OAB 279414/SP) Processo 1005261-75.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Izabel Cardoso Ame
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3214 1974 de inobservância aos artigos 831 e 854 do Código de Processo Civil/2015, porquanto, como exposto, basta que ele diligencie com o alvará do qual munido. Por tudo isso e mais que dos autos consta, nenhuma mácula há na decisão interlocutória combatida.”(TJSP; Agravo de Instrumento 2097607-18.2019.8.26
3500/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 917 de Grades". Diz que o normativo sobre a política de salários "grade" seu contrato de emprego, razão pela qual faz jus às diferenças considerava vários fatores para a concessão de aumentos e salariais das faixas do mesmo 'grade' que ocupa. promoções, e transcreve parcialmente o texto do suposto normativo. Acrescenta que, após a transição do BANCO REAL para
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 Quitadas as custas processuais, foi também efetuado o depósito 1995 MÉRITO recursal, conforme documentos de ID d8eeb9a e ID fd77196. Contrarrazões dos reclamantes de ID 40aa822. Dispensado o parecer escrito da douta Procuradoria Regional do Trabalho, porque ausente interesse público na solução da controvérsia. É o relatório. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALH