37 Conclusão de Busca ivonilde de albuquerque - em: 07/06/2025
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São Paulo, 21 de maio de 2018. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000301-93.2016.4.03.6105 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES APELANTE: GRAN COFFEE COMERCIO, LOCACAO E SERVICOS S.A. Advogado do(a) APELANTE: GIULIANO DIAS DE CARVALHO - SP262650 APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO OR D IN ATÓR IO Em conformidade com o art. 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, e com o art. 1º, caput, da Ordem de Serviço nº 01/2016, da Presidência da Segunda Turma, a
sentença. Int. 0003426-77.2013.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0019817-44.2012.403.6100) MARIA DAS DORES PEREIRA DA SILVA X REGINALDO SEBASTIAO DE OLIVEIRA(SP208065 - ANSELMO BLASOTTI E SP244501 CARLOS ROBERTO NEVES) X WLADIMIR NUNES URBANO(SP054621 - PETRONILIA CUSTODIO SODRE MORALIS) X SERGIO LUIZ IAVARONE(SP099885 - DESIRE APARECIDA JUNQUEIRA E SP208065 - ANSELMO BLASOTTI E SP244501 - CARLOS ROBERTO NEVES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP220257 - CARLA SANTOS SANJAD) Defiro
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0028058-46.2008.4.03.6100 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ERCILIO INACIO DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: EDILEUSA CUSTODIO DE OLIVEIRA MARTINS - SP234262 DESPACHO Primeiramente, intime-se o executado para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à alteração de seu patrimônio, haja vista a existência de bens imóveis em seu nome, conforme documento (ID 16411400) juntado pela União. Após, tornem os autos conclusos par
A sentença reconheceu a ilegitimidade passiva do BANCO BONSUCESSO S/A e julgou improcedente o pedido formulado pelo autor, diante da constatação de que “ não há elementos para verificar eventual nulidade da execução por infração às disposições do Decreto-Lei 70/66, o que justificaria eventual anulação da adjudicação pela CEF, tendo restado demonstrado que o procedimento de execução extrajudicial revestiu-se do devido processo legal” (doc. 01). Pois bem. Digam os autores, fu
0018114-15.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X JOSE SANTANA DE JESUS Fls. 58/59: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pela autora.Int. 0004114-73.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA E SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X SERGIO KENCHI ENOMOTO SILVA Fls. 57: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pela autora. Int. 0009831-66.2012.403.6100 - CAIXA ECONOM
OUVINHAS GAVIOLI E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X NAVIGATOR SERVICOS TEMPORARIOS LTDA X ANA LUCIA DA COSTA Intime-se a CEF para que dê cumprimento à determinação exarada no 2º parágrafo do despacho de fl. 303, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção dos autos.Int. PROCEDIMENTO ORDINARIO 0025924-27.2000.403.6100 (2000.61.00.025924-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0023186-66.2000.403.6100 (2000.61.00.023186-2)) ORESTES LUCIO DE CAMARGO JUNIOR X ROSANIA CRISTOVAM PA
cumprimento do despacho de fl. 142, tornem os autos conclusos para extinção em relação aos autores que não tiveram sua representação processual regularizada.Int. 0003427-62.2013.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001981744.2012.403.6100) PAULO MORAES DE SOUZA(SP107435 - CASSIA PATRICIA GARCIA DE TOLEDO RODRIGUES) X JOSE EDUARDO FEDERICE X DEJESUS FERREIRA X MILTON BRANCO MOREIRA X SUELY ROCHA PAIXAO X IVONILDE DE ALBUQUERQUE(SP208065 - ANSELMO BLASOTTI) X CAIXA ECONOMIC
D E S PA C H O Vistos. ID 19509807: Considerando a informação da 2ª Vara das Execuções Fiscais de que o valor transferido fora no montante superior ao necessário para garantia do crédito, bem como a manifestação da UNIÃO ID 23000977, a parte impetrante deverá requerer o que entender de direito no juízo fiscal. Assim e diante dos extratos das contas judiciais vinculadas aos autos ID 24319659, arquivem-se os autos. Int. SãO PAULO, 7 de novembro de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156
0003427-62.2013.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0019817-44.2012.403.6100) PAULO MORAES DE SOUZA(SP107435 - CASSIA PATRICIA GARCIA DE TOLEDO RODRIGUES) X JOSE EDUARDO FEDERICE X DEJESUS FERREIRA X MILTON BRANCO MOREIRA X SUELY ROCHA PAIXAO X IVONILDE DE ALBUQUERQUE(SP208065 - ANSELMO BLASOTTI E SP244501 - CARLOS ROBERTO NEVES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP175193 - YOLANDA FORTES Y ZABALETA) Tendo em vista a complementação das custas de apelação, intimem-se as partes contr
110/2001. VALIDADE DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO SEM ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO . NÃO CONFIGURAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que a decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. A mera reiteração das alegações impõe a manutenção da decisão agravada. Precedente do e. STJ. 3. Agravo legal desprovido.(AI 00349203420074030000