26 Conclusão de Busca jordan jose monteiro - em: 25/05/2025
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ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO PARTE AUTORA ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : BENEDICTA MOTTA DA S SANTOS RENEH CHARABIEH ZEITOUNI JUVENAL DE PAULA SANTOS WALERY DOS SANTOS MARIA RIBEIRO MARIA CONCEICAO LIMA MARIA LUZIA DE OLIVEIRA NORIVAL SAQUETTI MARINA FERREIRA BELLINI OSVALDO FERREIRA DE AQUINO SP018003 JOAO ROBERTO GALVAO NUNES e outro(a) SP062870 ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP159314 LEONORA MARIA VASQUES VIEIRA e outro(a)
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO PARTE AUTORA ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : BENEDICTA MOTTA DA S SANTOS RENEH CHARABIEH ZEITOUNI JUVENAL DE PAULA SANTOS WALERY DOS SANTOS MARIA RIBEIRO MARIA CONCEICAO LIMA MARIA LUZIA DE OLIVEIRA NORIVAL SAQUETTI MARINA FERREIRA BELLINI OSVALDO FERREIRA DE AQUINO SP018003 JOAO ROBERTO GALVAO NUNES e outro(a) SP062870 ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP159314 LEONORA MARIA VASQUES VIEIRA e outro(a)
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal GILBERTO JORDAN JOSE MONTEIRO DA SILVA SP062870 ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP246927 ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS 00009491819994036118 1 Vr GUARATINGUETA/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL (ART. 557, §1º, DO CPC). PODERES DO RELATOR. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER NÃO CAR
No mais, é assente neste Tribunal que o juiz pode utilizar-se do contador quando houver necessidade de adequar os cálculos ao comando da sentença, providência que não prejudica o embargante. Efetivamente, essa providência se dá em razão da circunstância de que tanto os cálculos ofertados pelo embargante como aqueles apresentados pelo embargado não vinculam o magistrado na definição do quantum debeatur, sendo possível a utilização de perícia contábil para adequação dos cálcul
No mais, é assente neste Tribunal que o juiz pode utilizar-se do contador quando houver necessidade de adequar os cálculos ao comando da sentença, providência que não prejudica o embargante. Efetivamente, essa providência se dá em razão da circunstância de que tanto os cálculos ofertados pelo embargante como aqueles apresentados pelo embargado não vinculam o magistrado na definição do quantum debeatur, sendo possível a utilização de perícia contábil para adequação dos cálcul
VI - até (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo." É de se observar, ainda, que o §1º do supracitado artigo prorroga por 24 meses tal período de graça aos que contribuíram por mais de 120 meses. Em ambas as situações, restando comprovado o desemprego do segurado perante o órgão do Ministério de Trabalho ou da Previdência Social, os períodos serão acrescidos de mais 12 meses. Convém esclarecer que, conforme disposição inserta no §4º do art.
de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, observado o disposto na Lei n. 11.960/2009, consoante Repercussão Geral no RE n. 870.947, em 16/4/2015, Rel. Min. Luiz Fux. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Honorários advocatícios devidos pelo INSS no percentual de 10% das parcelas vencidas até a data da sentença de procedência, nos termos da sumula 111 do STJ. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS A teor do disposto no art. 4º, I, da Lei Federal nº 9.289/96, as Autarquias são is
efetivados a título de benefício previdenciário que não pode ser cumulado com o presente. 6. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 932 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), nego provimento ao reexame necessário e ao apelo do INSS, nos termos da fundamentação acima. Sem recurso, baixem os autos à Vara de origem. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 10 de maio de 2016. GILBERTO JORDAN Desembargador Federal APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0010472-04.2009.4.03.6183/
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo em 11/09/2012 com vigência em 14/02/2012, conforme conclusão de processo administrativo. CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0573059/3, José Geraldo Leal de Castro, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 02/04/2012, conforme conclusão de processo administrativo. ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 078403/3, José Aristeu de Andrade, referente ao 1º quinquênio adm., p
18 – terça-feira, 11 de Março de 2014 Diário do Executivo Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0222232-1, Marcos Mesquita Filho, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 29/12/1992 com vigência em 02/09/1992 e 2º quinquênio adm., publicado em 05/05/1998 com vigência em 01/09/1997; Masp 0350168-1, Cristiane Borges de Miranda, referente ao 5º quinquênio adm., publicado em 17/12/2011 com vigência em 16/09/2011; con