31 Conclusão de Busca jose eduardo maximo - em: 07/06/2025
Folha 1 de 4
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XV - Edição 3597 0007608-70.2004.8.26.0176 Ademir Lima Pinheiro 0007696-11.2004.8.26.0176 Lino Dias Jardim 0007705-70.2004.8.26.0176 Sebastiao Joao Galina 0007739-45.2004.8.26.0176 Jair Santos Ferreira e Ou 0007911-84.2004.8.26.0176 Jose Geraldo Alves 0008048-66.2004.8.26.0176 Joaquim Inacio Americo Souza 0008071-12.2004.8.26.0176 Vitor Manoel Paula Polonio 00
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XV - Edição 3597 Arlindo Francisco de Lira 0017241-66.2008.8.26.0176 Ecil Empr. e Consult. Imob. Ltda 0017313-53.2008.8.26.0176 Marta Vieira de Souza e Ou 0017366-34.2008.8.26.0176 José Carlos Nascimento 0017367-19.2008.8.26.0176 Agostinho Rodrigues de Souza 0017398-39.2008.8.26.0176 Joaquim Faria de Vasconcelos 0017434-81.2008.8.26.0176 Jose Eduardo Maximo e
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XV - Edição 3597 0555564-44.2012.8.26.0176 Jose Pereira da Silva 0555627-69.2012.8.26.0176 Eustaquia Batista dos Santos 0555635-46.2012.8.26.0176 Paulo Tercio Rodrigues 0555646-75.2012.8.26.0176 Sonia Maria Antonia Pereira 0555727-24.2012.8.26.0176 Gildo Benelino Raymundo 0555735-98.2012.8.26.0176 Jose Rodrigues 0555736-83.2012.8.26.0176 Maria Balbina Cardoso
Disponibilização: segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2518 PROCESSO :1507779-59.2018.8.26.0176 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU EXECTDO : Jose Eduardo Maximo e Outro VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL PROCESSO :1507780-44.2018.8.26.0176 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU EXECTDO : Salvador Pereira Alves VARA:SA
Disponibilização: segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2518 PROCESSO :1507779-59.2018.8.26.0176 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU EXECTDO : Jose Eduardo Maximo e Outro VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL PROCESSO :1507780-44.2018.8.26.0176 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU EXECTDO : Salvador Pereira Alves VARA:SA
"Constitucional. Previdenciário. Parágrafo 2º do art. 18 da Lei 8.213/91. Desaposentação. Renúncia a anterior benefício de aposentadoria. Utilização do tempo de serviço/contribuição que fundamentou a prestação previdenciária originária. Obtenção de benefício mais vantajoso. Julgamento em conjunto dos RE nºs 661.256/sc (em que reconhecida a repercussão geral) e 827.833/sc. Recursos extraordinários providos. 1. Nos RE nºs 661.256 e 827.833, de relatoria do Ministro Luís Rob
Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018 0012844-03.2004.8.26.0176 0013889-42.2004.8.26.0176 0014021-02.2004.8.26.0176 0014062-66.2004.8.26.0176 0014250-59.2004.8.26.0176 0014311-17.2004.8.26.0176 0014324-16.2004.8.26.0176 0014334-60.2004.8.26.0176 0014567-57.2004.8.26.0176 0014588-33.2004.8.26.0176 0014654-13.2004.8.26.0176 0014922-67.2004.8.26.0176 0015290-76.2004.8.26.0176 0015334-95.2004.8.26.0176 0015345-27.2004.8.26.0176 0015357-41.2004.8.26.0176 0015389-46.2004.8.26.0176 001
dos artigos 543-B e 543-C, do Código de Processo Civil/1973, a suspensão do feito até julgamento dos recursos especiais supracitados. Ocorre que o colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.348.290 (Processo de origem 2009.61.19.009258-4), decidiu, em juízo de conformação, que está superado o entendimento firmado no REsp repetitivo nº 1.334.488/SC, diante da conclusão do excelso Supremo Tribunal Federal no RE nº 661.256/SC - Tema 503 - com repercussão g
Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0008368-73.2008.403.6183 (2008.61.83.008368-6) - HORACIO CARVALHO(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes da vinda dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram, sucessivamente, autor(a)(es) e réu, no prazo de 10 (dez) dias para cada parte, o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, com a anotaç
Jorge Scartezzini, Barros Monteiro e Cesar Asfor Rocha votaram com o Ministro Relator.2.7 - Do SeguroA cobrança do seguro é legal uma vez que prevista no contrato, não se revelando abusiva ante à necessidade de se garantir a cobertura do saldo devedor no caso de ocorrência dos eventos cobertos. Evidentemente que ao se recalcular as prestações, recalcula-se também o seguro devido, de forma que os excessos cobrados a maior a esse título acabam sendo também incluídos no valor total a ser