703 Conclusão de Busca julgamento recurso administrativo - em: 06/06/2025
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3113/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020 1315 INSS e inapto pela área de saúde dos Correios, o que indica que o (benefício 31/626.313.509-7) (do qual também, hipoteticamete, obreiro deve,tão logo cesse o benefício previdenciário por também pende de julgamento recurso administrativo). incapacidade por ele percebido, submeter-se à avaliação médica de retorno ao trabalho realizada pelos Correios e, log
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1361 1348 0000327-29.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000027/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X FABIANO DAMÁZIO - Relacionei para publicação do texto abaixo declinado:- Ato ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): “S
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1426 1429 três meses (...)?. Prazo para manifestação: 05 (cinco) dias.? - ADV JEFFERSON LUIS MAZZINI OAB/SP 137721 - ADV GISELE LOPES DE OLIVEIRA OAB/SP 226125 0011028-49.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000647/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LUZIA JACOB DA SILVA X LUIZ ROBERTO AMARAL - F
MAIRAN MAIA Vice-Presidente 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000098-08.2014.4.03.6100/SP 2014.61.00.000098-0/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : SAINT LOUIS PARTICIPACOES LTDA SP163549 ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER 00000980820144036100 6 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Cuida-se de recurso especial interposto pelo contribuinte, com fundamento no art. 105, III,
2704/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019 850 Considero as contrarrazões da reclamada, no Id. 4a40373, e do reclamante, no Id.088fb90, por serem regulares e tempestivas. 2.2.1 RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA 2.2.1.1 REVERSÃO DA JUSTA CAUSA Assim decidiu a MM. Juíza: O reclamante narra em sua inicial que foi admitido em 1º/7/2013 para exercer a função de motorista, sendo dispensado por justa causa no dia 25/6
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2705 - SEÇÃO I Processo: 5492299.24.2017.8.09.0000 Disponibilização: terça-feira, 12/03/2019 Publicação: quarta-feira, 13/03/2019 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Des. Luiz Eduardo de Sousa RECURSO ADMINISTRATIVO N° 5492299.24.2017.8.09.0000 COMARCA DE ARUANÃ RECORRENTE : RECORRIDO : RELATOR : GIULLIANE FERNANDA SILVA JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ARUANÃ DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1352 492 Considero equivocada a decisão agravada. A pretensão “initio litis” do agravante está adstrita à suspensão da eficácia das penalidades que lhe foram impostas e assim possibilitar a renovação de sua CNH. A jurisprudência da 9ª Câmara de Direito Público parece ter se solidificado nessas situações: “AGRAVO DE INSTR
2704/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019 840 Assim decidiu a MM. Juíza: O reclamante narra em sua inicial que foi admitido em 1º/7/2013 para exercer a função de motorista, sendo dispensado por justa causa no dia 25/6/2018, com fundamento nas alíneas a (ato de improbidade) e e (desídia)do art. 482 da CLT, sem que lhe tenha sido informado a conduta que supostamente praticou e que 2.2 MÉRITO culminou na penalid
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5289 07/58 FINALIDADE: Intimação da parte agravada para apresentar resposta no prazo legal. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.12.705361-8 AGRANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. TEMAIR CARLOS DE SIQUEIRA AGRAVADO: KELSEN FREDERICO EVELIM COELHO ADVOGADOS: DR. EDMUNDO EVELIM COELHO E OUTROS Tribunal Pleno - Tribunal Pleno Boa Vista, 13 de junho de 2014 FINALIDADE: Intimação da parte agravada para a
Vistos. SINVALDO SOUZA SOBRINHO, devidamente qualificado nos autos, propõe Ação Previdenciária, com pedido de tutela antecipada, pelo procedimento comum, em face do Instituto Nacional do Seguro Social, pretendendo o reconhecimento de dois períodos como exercidos em atividades especiais, e a condenação do réu à concessão de aposentadoria especial desde a DER, com pagamento das prestações vencidas e vincendas. Na inicial há também pedido para que “seja assegurado ao autor o direit