44 Conclusão de Busca kassia nunes silva - em: 28/05/2025
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2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 3092 Processo: 0011591-45.2018.5.18.0181 Reclamante: MIKAELE KASSIA NUNES SILVA Reclamado(a): MARIA LUCIA DE SOUZA CORREIA - ME e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO Fica a parte intimada, pela presente, para contrarrazoar recurso(s), no prazo legal. Fica a parte intimada, pela presente, para contrarrazoar recurso(s), no prazo legal. IPORA, 29 de Novembro de 2018. Notifica�
2602/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018 2087 pagamento de salários em atraso, aviso prévio indenizado, férias + Intimado(s)/Citado(s): - MIKAELE KASSIA NUNES SILVA 1/3, 13º salário, FGTS + 40%, danos morais, multas dos arts. 467 e 477, da CLT e responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada. Pleiteou, ainda, os benefícios da assistência judiciária gratuita. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO RTOrd -
2602/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018 2097 IPORA, 14 de Novembro de 2018 PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO NETO SENTENÇA Juiz Titular de Vara do Trabalho RELATÓRIO Sentença Processo Nº RTOrd-0011591-45.2018.5.18.0181 AUTOR MIKAELE KASSIA NUNES SILVA ADVOGADO MARCUS VINICIUS AZEREDO COSTA(OAB: 25815/GO) RÉU MARIA LUCIA DE SOUZA CORREIA ME RÉU CIA. HERING ADVOGADO EDEMIR DA ROCHA(OAB: 8099/SC) MIKAELE KASSIA N
2534/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Agosto de 2018 3870 Processo: 0011591-45.2018.5.18.0181 Reclamante: MIKAELE KASSIA NUNES SILVA Reclamado(a): MARIA LUCIA DE SOUZA CORREIA - ME e outros DATA DA AUDIÊNCIA: 11/09/2018 10:50 horas INTIMAÇÃO Ficam notificados, pela presente, o advogado do(a) reclamante e sua constituinte à comparecer perante este Posto Avançado, no dia 11/09/2018 10:50 horas, para AUDIÊNCIA INICIAL - rel
2730/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 2572 Intimado(s)/Citado(s): b) condenar a primeira Reclamada a cumprir as seguintes obrigações de Fazer à parte-reclamante, com os parâmetros fixados - CIA. HERING - MIKAELE KASSIA NUNES SILVA na fundamentação: - proceder à comprovação do recolhimento do FGTS + 40%, sob PODER JUDICIÁRIO pena de indenização substitutiva. Em caso de conversão da JUSTIÇA DO TRA
2715/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019 Superior. Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 437, I, III, IV, do TST. 31 RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO CIA. HERING EDEMIR DA ROCHA(OAB: 8099/SC) MARIA LUCIA DE SOUZA CORREIA ME MIKAELE KASSIA NUNES SILVA MARCUS VINICIUS AZEREDO COSTA(OAB: 25815/GO) RECORRIDO ADVOGADO - violação do artigo 71, caput, § 4º, da CLT. A
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 2055 Ou seja: a prova produzida pela reclamante infirma a narração dano moral no "mero atraso no pagamento das verbas rescisórias exordial ao dizer que houve uma alteração contratual em maio/17, incontroversas e na entrega de guias para levantamento do FGTS e quando comissões deixaram de ser pagas e houve aumento salarial requerimento do seguro-desemprego". compens
3304/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021 3416 DESPACHO Processo Nº ATSum-0011590-60.2018.5.18.0181 AUTOR MARIA ELIANE MOREIRA DA COSTA ADVOGADO MARCUS VINICIUS AZEREDO COSTA(OAB: 25815/GO) AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF) RÉU CIA. HERING ADVOGADO EDEMIR DA ROCHA(OAB: 8099/SC) RÉU MARIA LUCIA DE SOUZA CORREIA ME Intime-se o(a/s) exequente(s), por seu(s) procurador(es), via DEJT, para, em 5 (cinco) dias, comprovar(em)
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 2064 evidenciado no acórdão turmário. Como o acórdão da Turma inidônea, obviamente; exatamente por isso, a contratada obrigou-se encontra-se em consonância com a iterativa e notória jurisprudência a permitir que a contratante EFETUE LEVANTAMENTO DO do TST, deve ser mantida a decisão agravada que negou ESTOQUE EM SEU ESTABELECIMENTO. É bastante ingerência. seg
3312/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 5372 suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional pelo credor e Decorrido o prazo recursal, com a certidão de regularidade dos atos considerando que o feito encontrava em arquivo provisório desde processuais prevista no art. 336 do PGC/TRT18, arquivem-se os 03/09/2019, reputo ocorrida a prescrição intercorrente (art. 11-A da autos definitivamente. CLT c/c o a