350 Conclusão de Busca larissa gasparoni rocha magalhaes - em: 14/05/2025
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APELAÇÃO (198) Nº 5000947-35.2018.4.03.6105 RELATOR: Gab. 30 - DES. FED. MARISA SANTOS APELANTE: CARLOS ANTONIO DIAS GUIMARAES, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Advogados do(a) APELANTE: GISELA MARGARETH BAJZA - SP223403-A, LARISSA GASPARONI ROCHA MAGALHAES - SP272132-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CARLOS ANTONIO DIAS GUIMARAES PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Advogados do(a) APELADO: LARISSA GASPARONI R
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000999-07.2019.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA IV REGIÃO Advogados do(a) EXEQUENTE: EDMILSON JOSE DA SILVA - SP120154, FATIMA GONCALVES MOREIRA FECHIO - SP207022, CATIA STELLIO SASHIDA - SP116579-B, MARCELO JOSE OLIVEIRA RODRIGUES - SP106872 EXECUTADO: LUIZ ROBERTO BENEDICTO S E N TE N ÇA O exequente requer a extinção do feito, con
Certifico que os presentes autos encontram-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) interposto(s), nos termos do artIigo 1.021, § 2º, e/ou 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 2 de julho de 2019 APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000947-35.2018.4.03.6105 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: CARLOS ANTONIO DIAS GUIMARAES, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, PROCURADORIAREGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Advogados do(a) APELANTE: LARISSA GAS
RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO APELANTE: ANTONIO BRANDAO OLIVEIRA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, CHEFE DA AGENCIA DO INSS Advogados do(a) APELANTE: LARISSA GASPARONI ROCHA MAGALHAES - SP272132-A, GISELA MARGARETH BAJZA - SP223403-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CHEFE DA AGENCIA DO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ANTONIO BRANDAO OLIVEIRA PROCURADOR: P
O documento médico emitido em data contemporânea à perícia administrativa, conjugado com os demais elementos dos autos, permite inferir que persistem as restrições que motivaram a pretérita concessão do benefício. A parte agravante faz jus à tutela pleiteada em primeiro grau de jurisdição, ante a presença do perigo de dano, dado o caráter alimentar da prestação, e a probabilidade do direito. Agravo de Instrumento provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são part
9. Confirmada a tutela anteriormente concedida, vez que presentes os seus requisitos - verossimilhança das alegações, conforme exposto nesta decisão, e o perigo da demora, o qual decorre da natureza alimentar do benefício. 10. Apelo não provido. Sentença reformada, em parte. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sétima Turma, por unanimidade, decidiu NEGAR PROVIMENTO ao apelo, e DETERMINAR, DE OFÍCIO, a alteração dos juros de mora e correç�
APELAÇÃO (198) Nº 5005398-63.2018.4.03.6183 RELATOR: Gab. 30 - DES. FED. MARISA SANTOS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELADO: GEORGE NEVES DOS SANTOS Advogado do(a) APELADO: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928-A ATO ORDINATÓRIO Interpostos Embargos de Declaração/Agravo Interno. Vista para contrarrazões nos termos do artigo 1.º, inciso II / artigo 1.º, inciso I da Ordem de Serviço n.º 1/2.016-UTU9/T.R.F.-3.ª Região, conforme os artigos 1.023, § 2.º / 1.021, § 2.º ,
Mantenho os honorários advocatícios conforme fixados pela sentença, ante a ausência de trabalho adicional da parte autora em grau recursal. As autarquias são isentas das custas processuais (artigo 4º, inciso I da Lei 9.289/96), devendo reembolsar, quando vencidas, as despesas judiciais feitas pela parte vencedora (artigo 4º, parágrafo único). As diferenças em atraso serão resolvidas em fase de liquidação de sentença. Diante do exposto, com fulcro no artigo 932 do CPC, nego provi
Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de maio de 2019 Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013747-14.2017.4.03.0000 AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: MARIA APARECIDA WILXENSKI
EM EN TA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÕES JUDICIAL/ADMINISTRATIVA. OPÇÃO. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO. PERÍODO ANTERIOR A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. CABIMENTO. DECISÃO AGRAVAVA REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Recurso conhecido, nos termos do parágrafo único, do artigo 1.015, do NCPC. 2. O artigo 124, inciso II, da Lei n.º 8.213/91, veda expre