70 Conclusão de Busca leandro giao tognolli - em: 03/06/2025
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Advogados do(a) APELADO: VINICIUS RIBEIRO CARRIJO OLIVEIRA - SP376923, WALDIR LUIZ BRAGA - SP5118400A, CESAR MORENO - SP1650750A Advogados do(a) APELADO: VINICIUS RIBEIRO CARRIJO OLIVEIRA - SP376923, WALDIR LUIZ BRAGA - SP5118400A, CESAR MORENO - SP1650750A Advogados do(a) APELADO: VINICIUS RIBEIRO CARRIJO OLIVEIRA - SP376923, WALDIR LUIZ BRAGA - SP5118400A, CESAR MORENO - SP1650750A Advogados do(a) APELADO: VINICIUS RIBEIRO CARRIJO OLIVEIRA - SP376923, WALDIR LUIZ BRAGA - SP5118400A, CESAR MORE
APELAÇÃO (198) Nº 5000667-71.2017.4.03.6114 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA APELANTE: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: ALPHA INNOVATIONS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA Advogados do(a) APELADO: LEANDRO GIAO TOGNOLLI - SP331865, GIOVANNA MIGLIORI SEMERARO - SP334929, CHRISTOPHER MARINI SP330230 APELAÇÃO (198) Nº 5000667-71.2017.4.03.6114 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA
APELAÇÃO (198) Nº 5000667-71.2017.4.03.6114 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA APELANTE: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: ALPHA INNOVATIONS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA Advogados do(a) APELADO: LEANDRO GIAO TOGNOLLI - SP331865, GIOVANNA MIGLIORI SEMERARO - SP334929, CHRISTOPHER MARINI SP330230 APELAÇÃO (198) Nº 5000667-71.2017.4.03.6114 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA
ATO O R D I N ATÓ R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo e, neste ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 5 de maio de 2020. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000615-08
Pois bem, o interesse de agir consiste na utilidade e na necessidade concreta do processo, na adequação do provimento e do procedimento desejado. Trata-se, na verdade, de uma relação de necessidade e adequação, porque é inútil a provocação da tutela jurisdicional se ela, em tese, não for apta a produzir a correção da lesão argüida na inicial. Diante do exposto, ausente o interesse processual, com apoio no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, declaro extinto o prese
Pois bem, o interesse de agir consiste na utilidade e na necessidade concreta do processo, na adequação do provimento e do procedimento desejado. Trata-se, na verdade, de uma relação de necessidade e adequação, porque é inútil a provocação da tutela jurisdicional se ela, em tese, não for apta a produzir a correção da lesão argüida na inicial. Diante do exposto, ausente o interesse processual, com apoio no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, declaro extinto o prese
VARA : 4 PROCESSO : 0006474-39.2016.403.6100 PROT: 21/03/2016 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: ANHANGUERA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA. ADV/PROC: SP132203 - PATRICIA HELENA FERNANDES NADALUCCI E OUTRO IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO VARA : 21 PROCESSO : 0006475-24.2016.403.6100 PROT: 21/03/2016 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 2 VARA DO FORUM FEDERAL DE TERESINA - PI DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM MINISTRO PEDRO LE
6. Conforme entendimento pacificado no STF (RE 566.621/RS) e no STJ (REsp 1.269.570/MG), para as ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005 (de 09.06.2005), o prazo de prescrição é quinquenal. 7. A compensação deverá ser realizada nos termos do artigo 74 da Lei nº 9.430/96 com as modificações perpetradas pela Lei nº 10.637/02. Precedentes do STJ. 8. A compensação não poderá ser realizada com as contribuições previdenciárias, nos termos da jurisprudê
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5007500-04.2018.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos IMPETRANTE: TERWAN SOLUCOES EM ELETRICIDADE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: LEANDRO GIAO TOGNOLLI - SP331865, GIOVANNA MIGLIORI SEMERARO - SP334929 IMPETRADO: DIRETOR DE ENGENHARIA DA COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP DESPACHO Ciência às partes da redistribuição dos autos a esta 4a. Vara Federal . Ratifico os atos praticados na Justiça Estadual. Concedo ao Impetrante
6. Conforme entendimento pacificado no STF (RE 566.621/RS) e no STJ (REsp 1.269.570/MG), para as ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005 (de 09.06.2005), o prazo de prescrição é quinquenal. 7. A compensação deverá ser realizada nos termos do artigo 74 da Lei nº 9.430/96 com as modificações perpetradas pela Lei nº 10.637/02. Precedentes do STJ. 8. A compensação não poderá ser realizada com as contribuições previdenciárias, nos termos da jurisprudê