1 Conclusão de Busca leidiela nascimento jordao. adv - em: 25/05/2025
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Edição nº 17/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 expressão dos direitos da personalidade, os quais são tutelados tanto no plano constitucional (art. 1º, III, da CF) quanto no plano infraconstitucional (art. 16 do CC). Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida e DETERMINO à parte ré que exclua o nome da parte requerente de todos os cadastros de proteção ao crédito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária q