18 Conclusão de Busca lourdes ferreira ferraz - em: 03/06/2025
Folha 1 de 2
Dispositivo Pelo exposto, determino a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, IV, c/c artigo 301 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, a teor do art. 1º da Lei n. 10.259/01, c/c art. 55, da Lei n. 9.099/95. Nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa e arquivamento destes autos. Publique-se.Registre-se.Intimem-se. 0012540-93.2011.4.03.6105 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6303003037 - MARIA REGINA FERRA
20 – quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo SRE de Manhuaçu AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº 08/22 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24º do art. 36 da CE/ 1989 e artigo 9º da LCE 64, de 2002 , redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do(s) servidor (es): MANHUAÇU: ‘EE Ludovino Alves Filgueiras’, MaSP 314812-9, Lucia Helena Pegas da Silva, a partir de 07/02/2022, referente ao ASB 3 N – Adm 01, à vist