50 Conclusão de Busca maria jose casseb assad - em: 29/05/2025
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EXEQUENTE: MARIA JOSE CASSEB ASSAD E OUTROS ADV/PROC: SP140741 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 12 PROCESSO : 0020016-95.2014.403.6100 PROT: 28/10/2014 CLASSE : 00207 - CUMPRIMENTO PROVISORIO DE SE EXEQUENTE: ACACIO DOS SANTOS E OUTROS ADV/PROC: SP140741 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 1 PROCESSO : 0020017-80.2014.403.6100 PROT: 28/10/2014 CLASSE : 00207 - CUMPRIMENTO PROVISORIO DE SE EXEQUENTE: ANA LA
ROBERTO MARCONDES - ESPOLIO X UNIAO FEDERAL(SP252946 - MARCOS TANAKA DE AMORIM) Processo n.º: 0036328-45.1997.403.6100Exequente: JOSE ROBERTO MARCONDES - ESPOLIO Executado: UNIÃO FEDERAL Vistos, etc.Trata-se de processo de execução contra devedor solvente, com vista à satisfação do débito consubstanciado em título judicial. Devidamente citada nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, a executada satisfez o débito referente por meio do ofício requisitório.Vieram os autos
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 6 VARA DO FORUM FEDERAL DE BELEM - PA DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM MINISTRO PEDRO LESSA - SP VARA : 99 PROCESSO : 0020383-22.2014.403.6100 PROT: 29/10/2014 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL DE PORTO VELHO - RO DEPRECADO: JUIZO DA 6 VARA FORUM MINISTRO PEDRO LESSA - SP VARA : 6 PROCESSO : 0020384-07.2014.403.6100 PROT: 29/10/2014 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 4 VARA DO
Intime-se a parte executada, ora MAC PENUS LTDA - ME, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) de multa sobre o montante da condenação, nos termos do artigo 523, "Caput" e parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 4 de fevereiro de 2019. 22ª VARA CÍVEL FEDERAL - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTR
Por tais razões, não faz sentido aplicar aqui o princípio da vinculação necessária entre juízo da ação e juízo da execução. A competência para a ação de cumprimento será determinada pelas regras gerais do CPC, mais especificamente no seu Livro I, Título IV, como ocorre com a liquidação e execução da sentença penal condenatória, da sentença estrangeira, da sentença arbitral (CPC, art. 475-P, III) e dos títulos executivos extrajudiciais. Esses fundamentos podem ser traduz
Disponibilização: quarta-feira, 31 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2358 834 apenas determinada pelo MM. Juiz a quo procedesse o agravante à juntada de documentos pertinentes à análise que se fará da concessão ou não do benefício legal pretendido. Como esta determinação mencionada não causa prejuízo à parte, evidente que descabido o agravo interposto, justamente porque, repita-se, não se definiu a
SEBASTIAO DA SILVA MAIA X TANIA MARIA MAZININI(SP140741 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP300900 - ANA CLAUDIA LYRA ZWICKER) Vistos em despacho. Mantenho a sentença proferida nos autos. Recebo a apelação do(s) autor(es) em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo.Int. 0020014-28.2014.403.6100 - MARIA JOSE CASSEB ASSAD X JOSE ROBERTO AMANCIO CASSEB X IVETE AMANCIO CA
SEBASTIAO DA SILVA MAIA X TANIA MARIA MAZININI(SP140741 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP300900 - ANA CLAUDIA LYRA ZWICKER) Vistos em despacho. Mantenho a sentença proferida nos autos. Recebo a apelação do(s) autor(es) em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo.Int. 0020014-28.2014.403.6100 - MARIA JOSE CASSEB ASSAD X JOSE ROBERTO AMANCIO CASSEB X IVETE AMANCIO CA
empresa realizar atividades relacionadas com a profissão de engenheiros, arquitetos e agrônomos. É a finalidade da empresa que determina se é ou não obrigatório o registro no conselho profissional. Se a atividade relacionada com engenharia tiver caráter meramente acessório, não é necessária a inscrição no conselho respectivo. 3. Nesse contexto, uma vez reconhecido pelo Tribunal de origem que a recorrida "não executa obras e serviços próprios da profissão de engenheiro, agrônomo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1921 1124 SOUZA LOPES Desembargador - Magistrado(a) Henrique Nelson Calandra - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) - Fabio Chambrone (OAB: 169660/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2128793-98.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresen